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CCAC descobriu um caso suspeito de controlo de uma associação por parte de um trabalhador da DSEDJ com vista a praticar burla na obtenção de subsídios


O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) recebeu, no ano passado, uma denúncia apresentada pessoalmente, referindo que um trabalhador da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), controlava, secretamente, uma associação juvenil e que teria prestado falsas declarações sobre o número de pessoas que participavam em actividades e sobre o conteúdo das mesmas, com vista a praticar burla na obtenção de subsídios para a organização de actividades atribuídos pela DSEDJ.

Na sequência da investigação, o CCAC descobriu que o suspeito, fugindo ao regime de impedimentos, procedeu, em 2017, ao registo, em nome do seu cônjuge e de amigos, de criação de uma associação juvenil local, sendo que era ele próprio que controlava secretamente o funcionamento da associação na qualidade de “consultor” da mesma. O suspeito, através da referida associação, ou em nome de outras associações juvenis, solicitou, várias vezes, à DSEDJ subsídios para a organização de actividades. Pelo facto de ser responsável pela análise dos pedidos do “Plano de subsídio às actividades anuais das associações juvenis”, entre outros planos, o suspeito conhece bem os critérios de concessão, os procedimentos de verificação e as omissões na fiscalização e, por várias vezes, procedeu, pessoalmente ou dando instruções a terceiros, à falsificação de facturas e outros documentos comprovativos, exagerando as despesas declaradas das actividades e o número de participantes, ocultando as receitas provenientes das excursões realizadas, etc., com vista a praticar burla na obtenção de subsídios. Além disso, na análise e apreciação de alguns dos pedidos, o suspeito aproveitou as suas funções para dar parecer positivo e propor ao seu superior hierárquico a liquidação do montante dos subsídios requeridos, mesmo sabendo da existência de documentos falsificados e de falsas declarações sobre as despesas. Mais, o suspeito, depois do termo do prazo para a apresentação de pedidos, acedeu, várias vezes, ao sistema de pedidos de subsídios para introduzir dados, elaborando propostas para autorização superior dos pedidos, pedidos esses que acabaram por ser deferidos com sucesso. O presente caso envolve mais de uma dezena de actividades desenvolvidas localmente e no estrangeiro que foram objecto de concessão de subsídios, estando em causa a suspeita de prática de burla num valor total superior a 500 mil patacas.

Por outro lado, o suspeito, depois de ter tomado conhecimento de que a DSEDJ procedeu à revisão interna dos pedidos de subsídio apresentados pela associação juvenil em causa, furtou secretamente, no servidor da DSEDJ, documentos de apreciação interna e entregou-os aos membros da referida associação, a fim de esta última se poder preparar para responder a eventuais inquirições.

O referido trabalhador da DSEDJ é suspeito de ter cometido o crime de abuso de poder, o crime de participação económica em negócio, o crime de falsificação praticada por funcionário, o crime de falsificação informática e o crime de obtenção, utilização ou disponibilização ilegítima de dados informáticos. O suspeito e cinco membros da associação juvenil em causa são também suspeitos da prática dos crimes de falsificação de documento e burla. O caso foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de acompanhamento.