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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos”.

Tendo em conta a introdução dentro em breve do serviço 5G em Macau e a tendência internacional para a neutralidade tecnológica no âmbito da atribuição do espectro destinado aos serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o presente regulamento administrativo, com vista à alteração a Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos e à fixação da taxa do espectro para o serviço de telecomunicações de uso público móveis terrestres de 5G.

O regulamento administrativo em causa contribui para que as taxas de utilização do espectro deixem de ser cobradas consoante os sistemas adoptados, passando a ser fixadas à luz do princípio de cobrar um valor menor pela utilização das faixas de frequências altas, cujos recursos representam uma proporção maior do que os das outras faixas. Acresce que deixam de ser cobradas quaisquer taxas dos serviços radioeléctricos relacionadas com a substituição do cartão inteligente (cartão SIM).

O regulamento administrativo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

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