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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Regime de avaliação do desempenho dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regime de avaliação do desempenho dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior”.

Em articulação com a implementação da Lei n.º 4/2021, que altera o Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, o Governo da RAEM estabeleceu o Regulamento Administrativo (Regime de avaliação do desempenho dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior) que define a forma de avaliação do desempenho dos docentes das escolas oficiais, o seu âmbito de aplicação e processo de avaliação.

O conteúdo principal do Regulamento Administrativo inclui:

Tendo em conta a natureza do trabalho dos docentes, compete à “comissão de avaliação”, designada pelo dirigente do serviço público, avaliar o desempenho dos docentes que exercem, principalmente, funções de leccionação, ao passo que o desempenho de directores, subdirectores, coordenador administrativo, coordenador de disciplina ou de aconselhamento e coordenador de assuntos pedagógicos, entre outros, é avaliado por um “notador” designado.

Considerando a natureza do trabalho do docente e o seu conteúdo funcional, o pessoal que exerce as funções de docente nas escolas oficiais do ensino não superior é avaliado, respectivamente, em quatro âmbitos: “dedicação profissional”, “organização, coordenação, fiscalização e desenvolvimento escolares”, “currículo e ensino” e “apoio aos alunos”.

Além disso, para efeitos deste regulamento administrativo, vai ser criada uma Comissão Paritária Docente para emitir pareceres sobre os processos a ela submetidos, a qual é composta por representantes do serviço público e da escola, bem como representantes dos notados, em número igual. As regras relativas à criação, composição e funcionamento da Comissão, bem como as fichas de notação para o desempenho dos docentes são definidas e aprovadas pelos despachos do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2022.

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