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O Governo da RAEM determina o limite máximo do número total e o limite mínimo das receitas brutas das mesas de jogo e das máquinas de jogo


O Chefe do Executivo proferiu hoje os despachos que fixam o limite máximo do número total de mesas de jogo e de máquinas de jogo e o limite mínimo anual das receitas brutas de cada mesa de jogo e de cada máquina de jogo que podem ser exploradas por todas as concessionárias de jogo.

Foi publicado hoje, no Boletim Oficial da RAEM, o Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2022, que determina que o número total de mesas de jogo e de máquinas de jogo que podem ser exploradas por todas as concessionárias é de 6.000 e 12.000, respectivamente. O referido despacho fixa o limite máximo do número total de todas as mesas de jogo e máquinas de jogo para as novas concessões de exploração de jogo, que começam a partir do início do próximo ano, ao abrigo do artigo 5.º-C da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), adiante designada por Lei do Jogo, e tendo em consideração o número de mesas de jogo e de máquinas de jogo actualmente exploradas em Macau, com o intuito de garantir o desenvolvimento ordenado e saudável do sector do jogo de Macau de acordo com as disposições da versão revista da Lei do Jogo.

Na mesma edição do Boletim Oficial da RAEM foi publicado também o Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2022, estipulando que o limite mínimo anual das receitas brutas de cada mesa de jogo e de cada máquina de jogo é de sete milhões de patacas e de trezentas mil patacas, respectivamente. Este despacho foi definido de acordo com o disposto no artigo 20.º da Lei do jogo, o qual prevê que se a média das receitas brutas das mesas de jogo ou das máquinas de jogo não atingir o limite mínimo fixado no despacho em questão, a concessionária tem de pagar, nos termos da lei, um prémio especial, no valor correspondente à diferença entre os montantes do imposto especial sobre o jogo calculados em função da média das receitas brutas das mesas de jogo ou das máquinas de jogo da concessionária e do limite mínimo fixado pelo referido despacho, a fim de promover um melhor aproveitamento, por parte das concessionárias, das mesas de jogo e das máquinas de jogo atribuídas.

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