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Chefe do Executivo apresenta quatro expectativas sobre a revisão da “Lei Relativa à Defesa da Segurança do Estado”

Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, na primeira sessão de consulta sobre a revisão da «Lei relativa à defesa da segurança do Estado», esta exclusivamente destinada aos representantes de Macau à Assembleia Popular Nacional, aos membros de Macau no Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, e a representantes do sector político e jurídico.

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) realizou, hoje (26 de Agosto), a primeira sessão de consulta pública sobre a revisão da Lei n.° 2/2009 (Lei Relativa à Defesa da Segurança do Estado), para ouvir as opiniões e sugestões dos representantes de Macau à Assembleia Popular Nacional, dos membros de Macau no Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, e de representantes do sector político e jurídico. O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, afirmou que a presente revisão legislativa é um acontecimento importante para a acção governativa deste ano e para o trabalho do Governo da RAEM na defesa da segurança nacional, por estar ligada à segurança do Estado e à prosperidade e estabilidade de longo prazo da sociedade de Macau. O Chefe do Executivo apresentou quatro expectativas sobre a referida revisão aos diversos sectores da sociedade.

A sessão de consulta pública realizou-se, pelas 15h00, no Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa. O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, o secretário para a Administração e Justiça, André Cheong, e o secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, presidiram conjuntamente à sessão de consulta, trocando ideias sobre as opiniões expressas e questões apresentadas pelas participantes.

O Chefe do Executivo revelou que a vigente “Lei Relativa à Defesa da Segurança do Estado” demonstra, claramente, o cumprimento pela RAEM da responsabilidade constitucional de defesa da segurança do Estado constante no artigo 23.º da Lei Básica, contribuindo de forma muito relevante para a segurança nacional e a prosperidade e estabilidade de longo prazo da sociedade de Macau. No entanto, tendo em conta as profundas alterações na conjuntura da segurança, quer interna quer externa, o país encontra-se perante uma ameaça de segurança muito severa, proveniente de vários sectores. Assim, tudo isto implica que o Governo da RAEM adopte uma governação da segurança mais forte no âmbito da prevenção e resposta. O Chefe do Executivo acrescentou que face a tão premente risco de segurança nacional, a revisão da “Lei Relativa à Defesa da Segurança do Estado” revela-se, pois, um caminho imprescindível para a salvaguarda de segurança nacional e a implementação firme da perspectiva geral da segurança nacional. Pelo que, o Governo da RAEM decidiu iniciar a presente revisão legislativa, realizando uma consulta pública com a duração de 45 dias, a fim de ouvir as opiniões dos diversos sectores da sociedade e da população em geral relativamente a esta matéria, com o intuito de responder melhor aos desafios da segurança geral na nova era. E disse ainda esperar que os diversos sectores da sociedade de Macau possam emitir activamente as suas opiniões, a fim de aperfeiçoar a proposta da revisão legislativa.

Por sua vez, ao fazer uma explicação de políticas da revisão da “Lei Relativa à Defesa da Segurança do Estado”, o secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, explicou que o Governo da RAEM, depois de ter revisto oportunamente a actual lei, realizou o respectivo trabalho preliminar, envolvendo o estudo profundo da teoria da segurança nacional, a análise científica de casos concretos e a comparação de outras legislações, tendo obtido, no decorrer desse trabalho, a atenção e a orientação do Governo Central. Disse que, através desta revisão global da “Lei Relativa à Defesa da Segurança do Estado”, espera-se resolver todos os problemas e insuficiências existentes na lei vigente, fazendo com que esta atinja o mesmo nível de defesa das respectivas leis do país e da Região Administrativa Especial de Hong Kong, e que a RAEM exerça o equivalente padrão de segurança nacional, aumentando assim a sua capacidade no âmbito da coordenação e gestão dos assuntos relativos à defesa da segurança do Estado, para prevenir de forma global e castigar os crimes neste contexto, precavendo e reprimindo eficazmente as intervenções exteriores, e defender efectivamente a soberania, a segurança e os interesses do desenvolvimento do Estado, bem com a continuação da prosperidade e da estabilidade da sociedade de Macau.

Na sessão de consulta, um total de 11 pessoas apresentaram opiniões e sugestões, tendo concordado unanimemente e apoiado a revisão da lei, e consideraram ser agora o momento adequado para iniciar o trabalho da revisão. Com as alterações na conjuntura interna e externa do país e o aumento do risco, a revisão legislativa ajuda a aperfeiçoar ainda mais a “Lei Relativa à Defesa da Segurança do Estado”, e desempenha um papel positivo para impulsionar a segurança nacional e a ordem pública de Macau, bem como o favorável cumprimento pela RAEM da sua responsabilidade constitucional.

Em modo de conclusão, o Chefe do Executivo encorajou os participantes desta sessão de consulta a transmitirem activamente as informações relacionadas com a revisão da lei a todos os sectores da sociedade, e aproveitou a ocasião para expressar quatro expectativas:

Primeiro, o conhecimento profundo da importância da revisão da lei. Actualmente, a segurança do Estado e da RAEM está a enfrentar novas situações e desafios. Com o intuito de responder prospectivamente aos potenciais riscos, é necessário ter como suporte uma lei funcional e eficaz relativa à defesa da segurança nacional, para que a RAEM possa, nos termos da lei, coordenar e gerir, da melhor forma, os assuntos relativos à defesa da segurança nacional, precavendo e impedindo as intervenções exteriores de forma eficiente, e defender com a maior eficácia a soberania, a segurança e os interesses do desenvolvimento do Estado. Neste momento, o Governo da RAEM procede oportunamente à revisão para o aperfeiçoamento da “Lei Relativa à Defesa da Segurança do Estado”, de forma a garantir que este trabalho possa responder, da melhor forma, à conjuntura e às exigências da nova era.

Segundo, conhecimento pleno dos desafios do trabalho de revisão. O conteúdo desta revisão foi sugerido pelo Governo da RAEM de acordo com as necessidades do desenvolvimento e das circunstâncias na defesa da segurança nacional, no presente e futuro. Isto é, não só responde aos problemas reais e actuais da segurança nacional, como também às tendências. Portanto, deve-se persistir numa filosofia de considerar todas as hipóteses possíveis e de preparação para os piores cenários. Relativamente à presente revisão da lei, é necessário avaliar completamente os riscos e de estudar a situação com precisão.

Terceiro, desempenho activo do papel de liderança e impulso. A defesa da segurança nacional é, não só uma responsabilidade constitucional da RAEM, como também uma responsabilidade legal de todo o povo chinês, incluindo os residentes de Macau. Por isso, quanto à revisão da “Lei Relativa à Defesa da Segurança do Estado”, o Governo da RAEM dedicará os maiores esforços e, ao mesmo tempo, requer também muita atenção e a participação activa de todos os sectores da sociedade e de toda a população de Macau. Espera que os participantes possam desempenhar um papel dinâmico no seu posto na sociedade, liderando e impulsionando a discussão racional e a participação activa da sua instituição e da comunidade ou organização, às quais estão ligados, nomeadamente adoptando formas e meios para divulgar e explicar correctamente o conteúdo da revisão, visando a compreensão e a boa aceitação da população, pois só assim é que se pode contribuir para o discernimento, a reflexão cuidadosa e a compreensão exacta do público, congregando um vasto consenso quanto a esta revisão.

Quarto, oposição firme a todas as perturbações e interferências. A revisão da “Lei Relativa à Defesa da Segurança do Estado” está muito relacionada com os interesses próprios do país, da RAEM, e dos cidadãos, pois é uma importante garantia para a população em geral. Pelo que, durante o período de consulta da revisão da lei, alguns indivíduos tendenciosos irão, no tocante ao conteúdo da revisão da lei proposto pelo Governo da RAEM, aproveitar esta matéria para promover confusões, que poderão assumir formas radicais incitando a actos no sentido de interromper, dificultar ou até destruir o processo da revisão da lei. Perante esta tão importante e incontestável situação da segurança do Estado, é imprescindível que todos os sectores da sociedade e a população tenham coragem de refutar todos os ataques maliciosos e informações fictícias e esclarecê-las, devendo ainda assegurar inequivocamente o avanço da revisão da lei, no sentido de garantir que o trabalho de revisão não sofre qualquer interferência.

O Chefe do Executivo indicou ainda que a presente revisão da lei pretende garantir que a defesa da segurança do Estado consegue melhor responder às exigências emergentes na conjuntura da nova era. A RAEM deve acompanhar a evolução dos tempos, e só mediante o aperfeiçoamento, com a maior brevidade, da “Lei Relativa à Defesa da Segurança do Estado”, concretizando plenamente o “conceito geral da segurança do Estado”, é que será possível, da forma mais eficaz, defender a soberania, a segurança e os interesses do desenvolvimento do Estado, e assegurar a segurança e o bem-estar da população, conquistando, assim, uma maior estabilidade e prosperidade do país e de Macau.

A sessão de consulta pública contou com a participação de cerca de mais de 200 pessoas, incluindo o vice-presidente da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês (CCPPC), Edmundo Ho, o presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In, o presidente do Tribunal de Última Instância, Sam Hou Fai, o secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, a secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U, o secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, o procurador do Ministério Público, Ip Son Sang, o comissário contra a Corrupção, Chan Tsz King, o comissário da Auditoria, Ho Veng On, o comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários, Leong Man Cheong, e o director-geral dos Serviços de Alfândega, Vong Man Chong, os membros do Conselho Executivo, os deputados da Assembleia Legislativa, os representantes de Macau à Assembleia Popular Nacional, os membros de Macau no Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, os dirigentes e representantes de associações de diferentes sectores, o Conselho dos Magistrados Judiciais, o Conselho de Magistrados do Ministério Público e os directores de vários serviços públicos do Governo da RAEM, entre outros.

O período da consulta pública da revisão da “Lei Relativa à Defesa da Segurança do Estado” decorre por 45 dias, desde 22 de Agosto até 5 de Outubro. A população pode consultar ou fazer o download dos documentos de consulta na página electrónica específica www.pj.gov.mo/RLDSE/pt/default.html , bem como obter esses documentos nos seguintes locais: sítios das sessões de consulta pública, Gabinete do Secretário para a Segurança, Polícia Judiciária, Edifício Administração Pública, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central e Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas.

Durante o período da consulta, o Governo da RAEM realiza um total de oito sessões. Das restantes, quatro são destinadas ao sector económico, ao sector social e cultural, ao sector de transportes e obras e ao sector de administração e justiça, e três ao público em geral. Os cidadãos podem efectuar a inscrição na página electrónica específica acima indicada ou por via telefónica através do n.° 88006323. Além disso, são também bem-vindas opiniões ou sugestões relativas ao conteúdo da consulta através dos seguintes meios: por carta (envio por correio ou entrega directa), por via telefónica (88006321), por fax (88006322) ou por via electrónica.

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