O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que foram actualizadas as orientações de prevenção epidémica sobre a realização ou participação em actividades com oferta de comidas e bebidas; a dimensão e as condições das actividades com oferta de comidas e bebidas, foram ajustadas conforme a actividade seja realizada pelo sector público ou, financiada pelo Governo, de acordo com os seguintes detalhes:
- Se a actividade com oferta de comidas e bebidas for realizada pelo sector público ou, financiada pelo Governo, pode ser realizada com menos de 50 pessoas; Pode ser realizada a actividade de 50 a 299 pessoas, apenas quando absolutamente necessário, mas os trabalhadores e os participantes devem ter certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo; não podem ser realizadas actividades de 300 ou mais pessoas.
- Pelo contrário, se a actividade com oferta de comidas e bebidas não for realizada por sector público ou financiada pelo Governo, poderá ser realizada com menos de 300 pessoas; se a actividade for realizada com 300 ou mais pessoas, os trabalhadores e os participantes devem ter certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo.
Além disso, para os requisitos do teste de ácido nucleico para os participantes que precisam de ter um certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo, as orientações mantêm-se de acordo com a situação de vacinação contra Covid-19 e os requisitos do teste de ácido nucleico na passagem fronteiriça de Zhuhai e de Macau. Para mais informações relevantes, consulte as orientações de “Prevenção da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus – Informações importantes sobre a realização ou participação em actividades com oferta de comidas e bebidas” ( Página electrónica: https://www.ssm.gov.mo/PreventCOVID-19)
O Centro de Coordenação de Contingência apela aos residentes para que concluam o mais rápido possível a vacinação contra a COVID-19, incluindo a terceira dose, e que evitem a participação em actividades com oferta de comidas e bebidas, se não completarem o esquema vacinal primário contra COVID-19 e, a dose de reforço.