Com a finalidade de garantir a qualidade do ambiente em Macau, o Governo da RAEM promove, progressivamente, medidas de restrição ao uso de plástico. Na sequência da implementação de medidas de controlo de utensílios de mesa descartáveis de esferovite e de palhinhas e agitadores de bebidas, não-biodegradáveis e descartáveis, de plástico, e depois de feita uma análise extensiva à situação real em Macau e de tomadas como referência as experiências de outras regiões, bem como após comunicação com as associações comerciais e sectores relevantes e de ouvir as suas opiniões, o Governo da RAEM, nos termos previstos na alínea 5) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), alterada pela Lei n.º 3/2016, através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2022, proíbe a importação de facas, garfos e colheres, não-biodegradáveis e descartáveis, de plástico. O respectivo Despacho do Chefe do Executivo irá entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023. Para o sector conhecer melhor o âmbito do controlo e os requisitos operacionais específicos relacionados, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) irá realizar uma sessão de apresentação, para explicar melhor o assunto junto do sector, de modo a garantir a implementação efectiva das medidas de controlo.