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Centro de Coordenação de Contingência informa sobre as exigências de teste de ácido nucleico com resultado negativo para quem viaja para locais fora da Província de Guangdong


A partir das 00h00 de 21 de Setembro de 2022, os indivíduos que se deslocam a locais fora da Província de Guangdong têm de satisfazer as seguintes exigências de teste de ácido nucleico com resultado negativo:

  1. Partidas do Aeroporto Internacional de Macau – se o local de destino não tiver exigências mais rigorosas, os indivíduos apenas necessitam de possuir o certificado de resultado negativo de teste de ácido nucleico no prazo de 7 dias, incluindo a data de amostragem; caso o teste de ácido nucleico seja realizado em Macau, o certificado comprovativo de teste de ácido nucleico deve ser exibido em formato electrónico ou em papel, para efeitos de passagem transfronteiriça;
  2. As cidades do Interior da China exigem a apresentação do certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo no prazo entre as 24 horas e os 7 dias para indivíduos provenientes por via aérea, geralmente em formato de papel. É recomendado que os indivíduos efectuem a confirmação prévia junto das companhias aéreas antes da partida;
  3. Tendo em conta que Taiwan ou Singapura não têm exigência de apresentação de teste de ácido nucleico, os indivíduos provenientes de Macau, por via aérea, apenas necessitam de possuir certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo no prazo de 7 dias, incluindo a data de amostragem;
  4. Se os indivíduos apanharem o autocarro pela Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau (vulgarmente designado por autocarro dourado) de Macau para a Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK), as autoridades de Macau já não exigem a apresentação do certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo; contudo, caso os indivíduos entrem na RAEHK, através dos programas “Come2hk Scheme” ou “Return2hk Scheme”, as autoridades de Hong Kong agora exigem a apresentação do certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo, no prazo de 72 horas após a data da amostragem.
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