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Serão aceites os pedidos para renovação de quota para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na ponte HZM entre 28 de Setembro e 21 de Outubro


O Governo da RAEM aceitará os pedidos para renovação, por três anos, das quotas regulares para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na ponte HZM a partir de 28 de Setembro. Os titulares da quota interessados que cumpram os requisitos devem, até às 17 horas do dia 21 de Outubro de 2022, aceder à página electrónica https://app.dsat.gov.mo/ para preencher os dados necessários à renovação da quota e efectuar, de imediato, o pagamento (mil patacas). Uma vez pagas, as taxas não serão reembolsáveis. Caso o titular da quota não tenha concluído o registo de renovação ou não tenha pago a respectiva taxa, no prazo acima referido, a quota atribuída caduca após o termo do prazo de validade da quota inicial, sendo a mesma redistribuída.

O “Pedido para renovação de quota para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na ponte HZM”, tornado público hoje (28 de Setembro), em Boletim Oficial da RAEM, vem autorizar a aceitação do pedido de renovação das quotas regulares para circulação de veículos particulares de Macau entre Hong Kong e Macau anteriormente renovadas ao abrigo do anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) publicado em Boletim Oficial da RAEM, n.º 34, II Série, de 21 de Agosto de 2019, bem como das quotas atribuídas ao abrigo do anúncio da DSAT publicado em Boletim Oficial da RAEM n.º 40, II Série, 2.º Suplemento, de 3 de Outubro de 2019.

Além de apresentar o pedido de renovação por via online, os titulares da quota interessados devem ainda fazer a renovação das licenças emitidas pelo Interior da China e Hong Kong. Apenas os veículos que sejam possuidores de quota válida, das licenças «Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles (CRP)» e «International Circulation Permit (ICP)» emitidas pelo Departamento de Transportes de Hong Kong, do «cartão de passagem fronteiriça de veículo», da «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» (RFID), emitidos pelos Serviços de Alfândega da RAEM, das licenças, licença provisória de condução e licença provisória do veículo, emitidas pelo Interior da China, e dos seguros das três regiões, podem circular na ponte.

As informações sobre o procedimento do pedido de renovação, documentos necessários e observações podem ser consultadas no website da DSAT (https://www.dsat.gov.mo/hzmb/car_cross_2022.aspx).

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