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DSAL relembra para a devida renovação das licenças de actividade de agências de emprego antes do seu termo


De acordo com a Lei n.º 16/2020 – “Lei da actividade de agências de emprego”, os titulares da licença de actividade de agências de emprego cujo prazo de validade termina em 31 de Dezembro de 2022, devem efectuar o pedido de renovação da licença no período de 45 a 90 dias antes do termo do seu prazo de validade junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL). A apresentação do pedido em período inferior a 45 dias antes da data do termo do prazo de validade da licença está sujeita ao pagamento do dobro da taxa de renovação da licença. Além disso, a licença é cancelada quando o titular da licença não apresenta o pedido de renovação antes do termo da sua validade. Por tal motivo, os titulares devem efectuar, no prazo legalmente previsto, o pedido de renovação da licença e apresentar os documentos necessários. O pedido de renovação da licença pode ser apresentado via online, através da leitura do código QR, ou em suporte de papel.

Na apresentação em suporte de papel, o interessado pode comparecer pessoalmente na sede da DSAL, na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado n.os 221 a 279, Edifício “Advance Plaza”, 1.º andar, durante as horas de expediente: 2ª a 5ª feira das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45 e 6ª feira das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30, para tratar das formalidades. Para informações mais detalhadas sobre o pedido e os documentos necessários, pode consultar a página electrónica https://www.gov.mo/zh-hant/services/ps-1388/ps-1388b/ ou telefonar durante as horas de expediente para a linha informativa n.º 2872 1928 para consulta das informações sobre a actividade de agências de emprego.



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