Em resposta à evolução epidémica nas regiões vizinhas, lembra-se aos residentes que, quando entrarem em qualquer estabelecimento, devem fazer a leitura do “Código QR para os estabelecimentos” para efeitos de registo de itinerários; antes da entrada dos indivíduos, os trabalhadores de estabelecimentos devem, por sua iniciativa, verificar e lembrar-lhes para exibirem o Código de Saúde de Macau onde consta o nome de estabelecimento ou seja, efectuarem em primeiro lugar a leitura do Código para estabelecimentos e posteriormente, procederem à exibição do Código de Saúde de Macau, de modo a elevar a eficiência da investigação epidemiológica durante a epidemia, bem como impedir, o mais rápido possível, a propagação do vírus na comunidade.