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Digitalização da carta de condução e do seguro de veículo facilita a vida à população Exibição dos dados torna-se agora mais fácil e conveniente com apenas um clique


Em resposta à entrada em vigor da Lei n.o 6/2022 (Exibição por meios electrónicos dos documentos necessários à condução de veículos) a 15 de Outubro de 2022, a Conta Única de Macau vem agora optimizar as funções em “Meus veículos”, passando agora, o condutor, a poder consultar ou a exibir aos agentes da autoridade de fiscalização, a carta de condução e os dados do seguro do veículo vinculado, através da Conta Única de Macau, ao abrigo desta lei.

Na página “Meus veículos”, é agora possível aceder aos dados das cartas de condução vinculadas por parte do utilizador e a sua data de validade, bastando para tal clicar no ícone da respectiva carta de condução para visualizar as informações detalhadas. Ao mesmo tempo, é possível agora, na mesma página, com um clique no ícone do veículo vinculado para o proprietário do veículo poder consultar os dados em tempo real (por exemplo, as infracções de trânsito e o imposto de circulação) e as informações detalhadas do seguro, sendo que os terceiros têm apenas acesso a este último.

Promover a construção do policiamento inteligente

Na altura da verificação, a ser efectuada pelos agentes da autoridade de fiscalização, o condutor poderá clicar, directamente, em “Exibir”, à direita do ícone do veículo, para mostrar na página, os dados da carta de condução e as informações detalhadas do respectivo seguro de veículo de uma só vez. Além disso, a mesma página irá apresentar ainda um tempo cronometrado que corresponde ao tempo real, a fim de assegurar que não se trata de uma captura de tela ou fotografia.

Para além disso, dado haver intercomunicação de dados entre os serviços de aplicação da lei, os serviços de gestão de tráfego e os serviços de registo de veículos, e, visto que os agentes da autoridade podem aceder aos dados de registo de veículos através dos terminais, está assim dispensado, o condutor, de ter de transportar consigo o documento de identificação do veículo e o título de registo de propriedade. Caso lhe seja solicitado, o condutor necessita apenas de exibir os referidos documentos digitalizados aos agentes de autoridade de fiscalização de trânsito. Assim, a par do avanço contínuo do governo electrónico nos trabalhos em prol de serviços mais convenientes e favoráveis à população, aumenta-se, também, a eficácia na verificação dos referidos documentos por parte dos agentes de autoridade, sendo ainda reforçada a capacidade de fiscalização por meios tecnológicos e promovida, deste modo, a construção e o desenvolvimento do policiamento inteligente.

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