O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.
De acordo com os dados da Organização Mundial de Saúde, o consumo excessivo de bebidas alcoólicas prejudica gravemente a saúde, particularmente, os jovens física e psicologicamente imaturos. Neste contexto, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou a proposta de lei intitulada “Regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores”, proibindo a venda e a disponibilização de bebidas alcoólicas a menores em locais públicos, com vista a prevenir e impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores.
Os conteúdos principais da proposta de lei são os seguintes:
1. A proposta de lei define que as “bebidas alcoólicas” são bebidas que contenham um título alcoométrico superior a 1,2% vol.
2. A proposta de lei proíbe a venda ou a disponibilização de bebidas alcoólicas a menores em locais públicos, a contratação ou a instrução de menores para a venda ou a disponibilização de bebidas alcoólicas nos locais acima referidos, a venda por conta própria de bebidas alcoólicas por menores nos locais acima referidos, o consumo de bebidas alcoólicas por parte de menores em locais públicos, a venda ou a disponibilização de bebidas alcoólicas a menores através de qualquer meio à distância, nomeadamente a Internet e o correio postal. Os vendedores ou aqueles que disponibilizam bebidas alcoólicas têm de afixar no local, de forma visível, dísticos específicos.
3. Os pais ou o tutor dos menores devem fornecer-lhes a informação e a educação relativamente aos malefícios para a saúde decorrentes do consumo nocivo de bebidas alcoólicas; no que concerne aos serviços públicos, estes devem promover as respectivas informações junto da população, enquanto os Serviços de Saúde devem fornecer serviços para o tratamento e a reabilitação da dependência de álcool.
4. Regime sancionatório. É sancionada com multa de 20 000 patacas a venda ou a disponibilização, com objectivos comerciais, de bebidas alcoólicas a menores em locais públicos. Simultaneamente, a presente proposta de lei define outras disposições relativas às infracções administrativas e às sanções acessórias, às situações de não dedução da acusação, às medidas de fiscalização dos Serviços de Saúde e de apreensão cautelar dos objectos utilizados na prática da infracção, bem como das bebidas alcoólicas, das máquinas de venda automática de bebidas alcoólicas ou dos meios publicitários.