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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo)”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo)”.

Para implementar o controlo de produtos químicos no âmbito da Convenção de Roterdão sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, reforçando a protecção da saúde dos residentes e do ambiente, torna-se necessário incluir diversos produtos químicos como crocidolite e preparações antidetonantes na lista de mercadorias das tabelas de exportação e de importação sujeitas ao regime de licenças da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo).

O Governo da REAM estabelece o presente regulamento administrativo, adicionando a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental como entidade emissora de licenças de importação e exportação dos respectivos produtos químicos e mercadorias, de modo a fiscalizar e controlar, de forma mais eficaz, as operações de importação e exportação dos produtos químicos sujeitos ao controlo. Astabelas de exportação(TabelaA) e deimportação (Tabela B) serão actualizadas por despacho do Chefe do Executivo.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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