Saltar da navegação

Ajustamento das medidas de gestão de saúde dos indivíduos provenientes dos países estrangeiros, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da Região de Taiwan

Anúncio n.º 511/A/SS/2022

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anuncia que os Serviços de Saúde, de acordo com as disposições do artigo 10º e artigo 14º da Lei nº2/2004, referente a Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis” procedem ao ajustamento do Anúncio nº 352/A/SS/2022 referente às medidas de gestão de saúde dos indivíduos provenientes dos países estrangeiros, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da Região de Taiwan, sendo que a partir do dia 15 de Outubro de 2022, são canceladas as medidas de realização de automonitorização de saúde entre o 4º e o 7º dia e de realização de testes de ácido nucleico de COVID-19 nos 5º e 7º dias, a contar do dia seguinte à data de levantamento da observação médica. No entanto, os indivíduos que pretendam entrar em Macau, têm de efectuar a sua autogestão de saúde durante 4 dias consecutivos a partir da data de levantamento da observação médica e submeter-se diariamente a testes de ácido nucleico.

Por outro lado, de acordo com os dados científicos mais recentes sobre a transmissibilidade da infecção de COVID-19, foi ajustado o período de isolamento centralizado dos indivíduos que tenham obtido resultado positivo no teste de ácido nucleico de COVID-19 aquando da sua entrada em Macau ou durante o período de observação médica de isolamento centralizado, passando do 10º dia para o 7º dia, a contar do dia seguinte à data de entrada em Macau, devendo os mesmos serem considerados como casos não transmissíveis.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar