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Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural publicita a lista de pessoas colectivas que não apresentaram o relatório final anual


Nos termos do n.º 2 do artigo 30.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, o Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural deverá publicitar, até ao dia 15 de Outubro, a lista nominativa das pessoas colectivas recenseadas que não tenham procedido à apresentação do relatório final anual.

Nestes termos, o Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural informa as pessoas colectivas já reconhecidas como pertencentes ao sector cultural que podem consultar, a partir de 15 de Outubro, na página electrónica do Instituto Cultural (www.icm.gov.mo) – opção “Serviços / Pedido de Reconhecimento de Pessoa Colectiva / Relatório Final Anual”, a lista nominativa das pessoas colectivas recenseadas que não procederam ao envio do seu relatório final anual para o Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural no prazo previsto na lei (até ao dia 30 de Setembro de 2022).

Durante o período de 5 dias após a data de publicitação da lista acima referida, qualquer interessado pode reclamar, por escrito, para o Conselho, caso seja detectado qualquer erro ou omissão, devendo a reclamação ser endereçada ao Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural (sito na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau).

Ao mesmo tempo, nos termos do artigo 34.º da mesma Lei, a pessoa colectiva eleitora que não apresente o relatório final anual como legalmente previsto, e volte a cometer o mesmo facto nos 5 anos subsequentes à primeira falta de apresentação, vê a sua inscrição eleitoral suspensa a partir da data do termo da exposição dos cadernos de recenseamento que tiver lugar imediatamente a seguir à segunda falta de apresentação do relatório.

Para mais informações, é favor contactar o Secretariado do Conselho, através do telefone 2836 6866, no horário de expediente.



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