A Autoridade Monetária de Macau alerta o público que as empresas “Companhia de Grupo Internacional Unimall (Macau), Limitada” (寰宇國際集團(澳門)有限公司), “Zong Yang Internacional Consultoria (Macau) Limitada” (縱揚國際顧問(澳門)有限公司) e “派客國際集團(澳門)有限公司” nunca foram autorizadas a exercer a actividade de mediação de seguros na Região Administrativa Especial de Macau.
De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho (Regime jurídico do exercício da actividade de mediação de seguros), apenas as entidades autorizadas podem exercer esta actividade em Macau. O incumprimento desta disposição constitui um acto ilícito, nos termos do artigo 33.º do Regime jurídico do exercício da actividade de mediação de Seguros.
A AMCM alerta mais uma vez o público para que deve adquirir produtos e serviços de seguros legais em Macau, mediante seguradoras ou mediadores de seguros devidamente autorizados, de modo a evitar situações de burla e a ocorrência de quaisquer perdas pecuniárias não esperadas. As listas das seguradoras e dos mediadores de seguros autorizados podem ser consultadas na página oficial da AMCM: https://www.amcm.gov.mo/pt/insurance-sector/authorised-insurers e https://www.amcm.gov.mo/pt/insurance-sector/authorised-insurance-intermediaries, respectivamente. Em caso de dúvidas, queiram por favor solicitar informações junto da AMCM, através do telefone: 2822 1180, correio electrónico: AMS.DSG@amcm.gov.mo.