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Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário 2022/2023

Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário 2022/2023

Realizou-se a Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário de 2022/2023, no passado dia 19 de Outubro, pelas 15h30, no Grande Auditório do Centro Cultural de Macau. O Chefe do Executivo, Dr. Ho Iat Seng, presidiu à Sessão que contou com a presença na tribuna de honra dos Presidente da Assembleia Legislativa, Dr. Kou Hoi In, Presidente do Tribunal de Última Instância, Dr. Sam Hou Fai, Secretário para a Administração e Justiça, Dr. Cheong Weng Chon, Procurador, Dr. Ip Son Sang, Presidente da Comissão Independente para a Indigitação de Juízes, Dr. Lau Cheok Va, e Presidente da Direcção da Associação dos Advogados de Macau, Dr. Jorge Neto Valente.

Também estiveram presentes na sessão solene mais de trezentos convidados, nomeadamente a Sub-directora do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM, Yan Zhichan, a Comissária em exercício do Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros na RAEM, Wang Dong, o Chefe do Departamento Jurídico do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM, Li Xuefei, os titulares dos principais cargos da RAEM, os membros do Conselho Executivo, os membros da Comissão Independente para a Indigitação de Juízes, os membros do Conselho dos Magistrados Judiciais, os membros do Conselho dos Magistrados do Ministério Público, os deputados à Assembleia Legislativa, os magistrados judiciais e do Ministério Público, a chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, os directores dos serviços públicos e os advogados.

Na cerimónia, fizeram uso da palavra o Chefe do Executivo, Dr. Ho Iat Seng, o Presidente do Tribunal de Última Instância, Dr. Sam Hou Fai, o Procurador, Dr. Ip Son Sang, e o Presidente da Direcção da Associação dos Advogados de Macau, Dr. Jorge Neto Valente.

No seu discurso, o Chefe do Executivo, Dr. Ho Iat Seng, referiu que, o ano 2022 foi o ano que mais impacto trouxe para Macau desde o início da pandemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus. O Chefe do Executivo quer aproveitar esta oportunidade para expressar elevadas saudações e sinceros agradecimentos a todas as personalidades dos sectores judiciário e da advocacia pela participação proactiva no combate à pandemia

O Chefe do Executivo assinalou que desde o retorno de Macau à Pátria, os órgãos judiciais têm exercido o poder judicial com independência, em estrita conformidade com a Lei Básica de Macau, defendido o Estado de Direito, a imparcialidade e a justiça, e protegido os direitos e interesses legítimos dos residentes, contribuindo para a garantia do sucesso da aplicação dos princípios «um País, dois sistemas» e «Macau governado pelas suas gentes» com alto grau de autonomia.

A defesa da soberania, da segurança e dos interesses de desenvolvimento do Estado é o princípio supremo da política «um País, dois sistemas». Prevenir e impedir, com determinação, a interferência e a sabotagem de forças externas e salvaguardar firmemente a segurança e a estabilidade do País e da RAEM constituem responsabilidades conjuntas do Governo da RAEM e das instituições judiciárias. No novo ano judiciário, o Governo da RAEM continuará a defender o Estado de Direito, a persistir na governação à luz da lei, a respeitar e a salvaguardar a independência judicial, a colaborar activamente com os órgãos judiciais, a reforçar a formação do pessoal judiciário, a apoiar no aperfeiçoamento do hardware e do software dos órgãos judiciais, bem como impulsionando o desenvolvimento do Estado de Direito na RAEM e promovendo a aplicação estável e duradoura do princípio «um País, dois sistemas» com características de Macau.

O Presidente do Tribunal de Última Instância, Dr. Sam Hou Fai, manifestou no seu discurso que, no ano judiciário que findou, não obstante o impacto que a pandemia de COVID-19 causou à RAEM, os tribunais das três instâncias mantiveram o seu funcionamento normal e eficaz. Entraram nos tribunais um total de 16.690 processos, foram concluídos 16.119 processos na sua totalidade e permanecem pendentes 11.701 processos. Não obstante o impacto causado pela pandemia de COVID-19, especialmente ao funcionamento do Tribunal Judicial de Base, este não só conseguiu manter o seu bom funcionamento, como até alcançou uma melhoria significativa na sua situação global de marcação das audiências de julgamento face ao ano judiciário anterior.

Ao fazer a retrospectiva da situação geral do funcionamento dos tribunais das três instâncias no último ano judiciário, o Dr. Sam Hou Fai partilhou com os participantes as seguintes particularidades: Primeiro, verificou-se uma descida significativa no número dos recursos contenciosos administrativos, a qual ultrapassou largamente a média dos 10%. Registou uma diminuição do número dos processos entrados no Tribunal Administrativo, no Tribunal de Segunda Instância e no Tribunal de Última Instância, em 24%, 26,32% e 59,30%, respectivamente. Segundo, o número dos processos de burla situa-se, como sempre foi, num lugar alto, mas agora com elevação do grau de perversidade. Por isso, é necessário reforçar o combate, e ao mesmo tempo continuar a fortalecer as acções de divulgação e sensibilização, de modo a prevenir a ocorrência de casos semelhantes. Terceiro, os processos civis laborais diminuíram. No Tribunal Judicial de Base entraram 140 processos comuns declarativos de trabalho, representando uma descida enorme de 41% face ao ano judiciário anterior; entraram 256 processos de acidente de trabalho, situando-se, pela primeira vez em cinco anos, abaixo do nível de 300, com uma diminuição de 98 processos face ao ano judiciário anterior, equivalente a uma percentagem de 27,68%. Quarto, sobre os processos relativos à interpretação e aplicação da Lei Básica. No ano judiciário transacto, os Tribunais de Segunda e Última Instâncias julgaram 14 processos relacionados com a interpretação e aplicação das disposições da Constituição e da Lei Básica. Ao conhecer dos processos acima mencionados, os tribunais da RAEM cumpriram, fielmente, as atribuições que lhes são conferidas pela Lei Básica, no sentido de poder interpretar as disposições da Lei Básica no julgamento dos processos, tendo conseguido, através da interpretação e aplicação dos preceitos constantes da Constituição e da Lei Básica, defender a ordem constitucional da RAEM formada pela Constituição da República Popular da China e pela Lei Básica da RAEM, salvaguardar os direitos e interesses legítimos dos residentes e das pessoas colectivas, assegurando, assim, a implementação completa, correcta e eficaz da política de “um país, dois sistemas”.

O Dr. Sam Hou Fai relatou que os tribunais da RAEM exerceram a sua função jurisdicional nos termos da lei, desenvolvendo ainda os seguintes trabalhos: Primeiro, cooperar com o Governo na prevenção da pandemia. Desde os meados de Junho até ao início de Agosto do ano corrente, ocorreu em Macau a situação pandémica mais grave desde o surto da pandemia. Para cooperar com o Governo na prevenção da pandemia, o sistema dos tribunais tomou uma série de medidas: I – Foi introduzido um ajustamento oportuno ao funcionamento dos tribunais das várias instâncias, em conformidade com as medidas preventivas aplicadas pelo Governo da RAEM. II – O Tribunal Judicial de Base julgou, oportunamente, em processo sumário, 12 processos de crime respeitantes à violação das exigências da prevenção da pandemia. Realizado o julgamento, foram todos os arguidos dos referidos processos condenados pela prática do crime da infracção de medida sanitária preventiva, o que produziu certo efeito de alerta para a sociedade. III – O Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância organizou uma equipa de apoio à prevenção da pandemia dos tribunais, composta por mais de 90 membros, para participar nos trabalhos do grupo de subsistência e apoio do Governo da RAEM, tendo executado um total de 11 missões. Foi pela primeira vez que os funcionários dos tribunais saíram para fora dos órgãos judiciais, para, como voluntários, colaborar nas actividades de combate à calamidade organizadas pelo Governo da RAEM. Segundo, promover a informatização judicial. No dia 1 de Setembro do ano corrente, entrou em vigor a Lei intitulada «Envio de peças processuais e pagamento de custas por meios electrónicos». Pela primeira vez, foi introduzida a forma electrónica no regime processual de Macau, constituindo assim um bom início da promoção da informatização judicial. De acordo com a estatística, desde o lançamento formal da “Plataforma Electrónica dos Tribunais” no dia 1 de Setembro do ano corrente até ao dia 17 deste mês, foram apresentadas através desta plataforma 443 peças processuais, as quais dizem respeito a 360 processos, ocupando 7,23% da totalidade das peças processuais recebidas durante aquele período, nos quais se incluem 32 petições iniciais, que representam 4,51% da totalidade dos processos instaurados durante aquele período; as custas pagas online foram no valor de MOP2.081.985,00, ocupando uma percentagem de 28,33%. Esta convicto de que o lançamento completo dos dois serviços electrónicos supramencionados e a acumulação das experiências da prática, vão servir de referência para a informatização do processo judicial da próxima fase, de forma a permitir um maior aprofundamento da informatização judicial de Macau. Terceiro, estabelecer o regime do segredo de justiça. A regulação e a gestão dos assuntos cobertos pelo segredo de justiça estão relacionadas com a segurança do Estado e da RAEM, os interesses relevantes das partes envolvidas no processo e a credibilidade pública da justiça, sendo um dos meios importantes através do qual se assegura o exercício normal das suas funções pelos Tribunais. Por isso, com referência às Instruções para Trabalhos Confidenciais do Governo da RAEM, atendendo às necessidades concretas da prática judicial, e assegurando a conformidade com as disposições legais, protegendo-se o direito à informação do público, elaborámos as “Instruções para a Gestão dos Assuntos em Segredo de Justiça dos Tribunais”, através das quais se clarificou os assuntos que devem ser mantidos em segredo e os princípios que devem ser observados no processamento dos trabalhos confidenciais, se criou um procedimento de confidencialidade e um conjunto de medidas da gestão aplicáveis a todos os tribunais durante o decorrer de todo o processo judicial, e se estabeleceu o seu respectivo regime, bem como os mecanismos de supervisão, gestão e responsabilização.

Acrescentou o Dr. Sam Hou Fai que Macau encontra-se num período importante de oportunidades de transformação e desenvolvimento, tendo a prática de “um país, dois sistemas” entrado numa nova época. Deve-se enfrentar directamente toda a espécie de problemas e desafios com uma visão abrangente e um pensamento inovador, de modo a atingir o objectivo de implementar “um país, dois sistemas” de uma forma estável e duradoura. Aqui, chamou a atenção de todos para dois aspectos: Primeiro, promover o aperfeiçoamento e a reforma do sistema jurídico. No final do mês passado, o Tribunal de Última Instância, de acordo com as respectivas disposições da Lei Básica da RAEM e da Lei de Reunificação, procedeu ao julgamento ampliado e proferiu um acórdão de uniformização de jurisprudência sobre a questão da aplicabilidade do Código das Execuções Fiscais, promulgado pela República Portuguesa e mandado a aplicar ao território de Macau há 72 anos, vindo a decidir que o mesmo tinha deixado de vigorar desde o estabelecimento da RAEM, mas que, entretanto, poderia ser aplicado transitoriamente até que o novo Código Tributário da RAEM venha a ser aprovado pela Assembleia Legislativa, evitando-se a existência dum vazio legislativo nesta área importante e acabando-se com certa incerteza e confusão verificada na execução da lei. De facto, decorridos 23 anos sobre o estabelecimento da RAEM, e de uma leitura à Lei de Reunificação, podemos constatar que, muitos regimes jurídicos já foram revogados expressamente por esta lei, mas que ainda podem ser aplicados por remissão. Oportunamente, irá o Tribunal de Última Instância proferir também acórdão de uniformização de jurisprudência sobre a questão de saber se as seis sociedades concessionárias da exploração de jogo são sociedades que desenvolvem actividades em regime de exclusividade, de modo a determinar se os mais de 50.000 trabalhadores destas sociedades são equiparados ao “funcionário público” para efeitos do disposto no Código Penal promulgado em 1995, por forma a decidir se os mesmos devem ser condenados como autores dos crimes cujo sujeito seja funcionário público. Com efeito, na sessão solene de abertura do ano judiciário 2002/2003, já apontou o Dr. Sam Hou Fai claramente que o Código das Execuções Fiscais estava em falta e esperava que os órgãos administrativos e legislativos pudessem proceder à sua legislação o mais cedo possível; além disso, também em 2003, os tribunais já propuseram fazer uma alteração plena do Código de Processo Civil em resposta aos regimes inovadores e eficazes vigentes em outros países do mundo, a fim de simplificar o processo judicial e elevar ainda mais a eficiência processual. O Código de Processo Administrativo Contencioso, que foi promulgado e entrou em vigor em 1999, permaneceu basicamente inalterado durante 23 anos. Nos últimos 20 anos, no Interior da China, a Lei de Processo Penal e a Lei de Processo Civil sofreram respectivamente 3 e 4 alterações significativas, e o Supremo Tribunal Popular fez respectivamente 6 e 5 interpretações judiciais sobre estas duas Leis. Por sua vez, durante o mesmo período, em Portugal, onde tem um regime semelhante ao nosso, foram introduzidas 34 alterações ao Código de Processo Penal, 40 alterações ao Código de Processo Civil e 10 alterações significativas ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Por conseguinte, o que necessitamos fazer é, tal como afirma o dirigente máximo do nosso país, “por um lado, situar-se na actualidade, utilizando o conceito de Estado de Direito tanto no pensar como no agir, para resolver os problemas profundamente enraizados que impedem o desenvolvimento económico e social; por outro lado, olhando para o futuro, precisamos de consolidar as bases do Estado de Direito, fazê-lo desempenhar o seu papel e ganhar impulso para o seu avanço, de modo a promover a construção de regimes mais maduros e melhor preparados em todos os aspectos”, uma vez que “um país que não se rege pela lei cairá em caos, e um país que se agarra a leis desactualizadas cairá em declínio”, temos realmente a necessidade de, com base na realidade do desenvolvimento e transformação social e económica ao longo dos últimos 20 anos desde o retorno de Macau, examinar seriamente os problemas e desafios enfrentados pelos diferentes regimes jurídicos de Macau, nomeadamente os do processo penal, civil e administrativo, inovar com ambição e ousar aprender com novos regimes que tenham sido efectivamente implementados noutros ordenamentos jurídicos e que representem as últimas tendências da evolução, para introduzi-los atempadamente no ordenamento jurídico de Macau. Segundo, promover vigorosamente a cooperação judiciária. A promoção efectiva da cooperação judiciária inter-regional em matéria civil e penal não é apenas exigência necessária dum ambiente externo de mudanças profundas sem precedentes que se encontra em evolução acelerada e da integração acelerada das RAEM e RAEHK no desenvolvimento global do Estado, como também mostra-se compatível com o estatuto constitucional de Macau que é uma região administrativa especial do Estado directamente subordinada ao Governo Popular Central, e com a implementação do artigo 93.º da Lei Básica. Necessitamos reflectir com um pensamento inovador, quebrar as restrições de antigas fórmulas, para fazer inovações ambiciosas e melhorar este regime e mecanismo relacionado com a implementação da Lei Básica. Em termos de cooperação judiciária em matéria civil, propõe-se que sejam envidados esforços para promover efectivamente o alinhamento das regras jurídicas e judiciárias e a articulação dos mecanismos entre Macau e a Zona de Cooperação Aprofundada, estabelecendo-se um aperfeiçoado e eficiente mecanismo para a resolução de litígios transfronteiriços em matéria comercial, com uma articulação orgânica entre o julgamento, a arbitragem e a mediação, promover o desenvolvimento integrado da tecnologia da informação e da construção do Estado de Direito, criar um sistema de cooperação judiciária inter-regional em matéria civil com características chinesas que ostenta as vantagens da política de "um país, dois sistemas", de modo a proporcionar um novo impulso para a construção da Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau e da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin. Ao mesmo tempo, deverão ser focados esforços para promover a cooperação judiciária em matéria civil e comercial com a RAEHK para integrar as lacunas ora existentes. No que respeita à cooperação judiciária inter-regional em matéria penal, os trabalhos de legislação sobre a Lei de Cooperação Judiciária Inter-regional em Matéria Penal devem ser retomados, no mais curto prazo possível, para regular os princípios básicos, as condições substantivas e os procedimentos que devem ser seguidos no que respeita à cooperação judiciária inter-regional da nova era, de modo a integrar esta importante lacuna legislativa existente desde o retorno de Macau, para que os órgãos judiciais e as entidades policiais tenham uma lei para seguir na cooperação judiciária inter-regional em matéria penal. Ao mesmo tempo, devem ser iniciadas com a maior brevidade possível as negociações e consultas com o Interior da China e Hong Kong sobre a cooperação judiciária em matéria penal, com ênfase focada na resolução das questões relacionadas com a citação e notificação dos actos judiciais e a produção de provas em matéria penal, a entrega de infractores em fuga, o reconhecimento e execução de sentenças em matéria penal, e a transferência de pessoas condenadas, etc.. Deve-se afirmar que a cooperação judiciária inter-regional em matéria penal é um sistema indispensável e importante para salvaguardar os interesses da soberania, segurança e desenvolvimento do Estado, para combater a criminalidade transfronteiriça e para assegurar a estabilidade social, bem como proteger os direitos e interesses legítimos das pessoas colectivas públicas e privadas e dos cidadãos, razão pela qual não deve estar ausente de forma prolongada.

Ainda manifestou o Dr. Sam Hou Fai que nos últimos anos, houve sete juízes saíram da equipa dos magistrados por aposentação. Daí que um grande número de magistrados locais que ingressaram na magistratura no período imediatamente anterior e posterior à transferência de soberania já tenha entrado, em massa, num período de cessação de funções e de transição. E o 6º curso de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público já se iniciou em Agosto deste ano, prevendo-se que os 20 formandos possam entrar na equipa dos magistrados daqui a dois anos, para satisfazer as necessidades do funcionamento da justiça.

O Dr. Sam Hou Fai também agradeceu ao Chefe do Executivo e ao Governo da RAEM pelo seu apoio à empreitada de construção do edifício dos Tribunais das três instâncias, esperando que a respectiva empreitada possa ser concluída dentro do prazo previsto, de modo a resolver completamente o problema da insuficiência das instalações para o funcionamento dos órgãos judiciais.

Enfim, em nome dos tribunais da RAEM, o Dr. Sam Hou Fai apresentou os sinceros agradecimentos ao Chefe do Executivo, ao Governo da RAEM, à Assembleia Legislativa, ao Ministério Público, aos senhores advogados e aos diversos sectores sociais, pela compreensão e apoio dedicado ao trabalho dos tribunais das três instâncias.

No seu discurso, o Procurador, Dr. Ip Son Sang assinalou que, no ano judiciário 2021/2022, foram autuados 11.034 inquéritos, registando-se uma diminuição de 11,39% comparado com os 12.452 inquéritos autuados no ano judiciário anterior; dos 11.727 inquéritos concluídos, após a investigação foram deduzidas 3.070 acusações e proferidos 8.421 despachos de arquivamento; e foram interpostos 39 recursos em matéria penal e apresentadas 434 respostas a recursos penais. No ano judiciário transacto, em termos da acção cível e da acção laboral, o Ministério Público interveio em 816 acções civis e 381 acções laborais, o que representa respectivamente um aumento ligeiro de 2,77% e uma diminuição de 35,86% em comparação com as 794 e 594 acções verificadas no ano judiciário anterior. O Ministério Público interveio em 81 novos processos autuados do Tribunal Administrativo, representando uma diminuição de 48,08% em relação ao período homólogo do ano anterior. Ademais, em relação às infracções de violação de medidas de prevenção da epidemia ou perturbação da ordem das acções de combate à epidemia, o Ministério Público autuou 82 inquéritos e acusou 35 arguidos.

O Dr. Ip Son Sang acrescentou que no novo ano judiciário, assim com o propósito do cumprimento das importantes atribuições do Ministério Público que são a defesa do Estado de direito e a fiscalização da execução das leis, o Ministério Público deve alcançar as seguintes exigências durante a prática judicial: I – Compreensão correcta do princípio “Um País, Dois Sistemas”. Defesa consciente da segurança nacional e garantia do desenvolvimento estável da RAEM. “Um País, Dois Sistemas” é um conceito integral, no qual “Um País” é o pressuposto e a base do princípio de “Dois Sistemas”, assim só com o cumprimento fiel do princípio de “Um País” é que se pode conduzir à coexistência harmoniosa dos “Dois Sistemas”. A dedicação na prevenção e repressão de quaisquer actos ilícitos contra a segurança do Estado e o desenvolvimento próspero e estável da RAEM constituem os pressupostos e a base da garantia do desenvolvimento sustentável da RAEM, das condições favoráveis de habitação e do bem-estar da população de Macau. O Ministério Público, na prática judicial, irá cumprir rigorosamente e de acordo com a lei, as atribuições respeitantes à defesa da segurança do Estado. II – Integridade e disciplina. Defesa dos interesses públicos. Imparcialidade e justiça. O Ministério Público deve persistir no zelo pela integridade e disciplina, na manutenção da aspiração inicial, na salvaguarda dos interesses públicos previstos na lei, por forma a responderem efectivamente às exigências do público com imparcialidade e justiça. III – Reforço da imagem de profissionalismo da equipa dos funcionários do Ministério Público. Intensificação da implementação do conceito de “a justiça facilita a vida do povo”. A equipa dos magistrados do Ministério Público deve progredir continuadamente, a fim de fazer face às mudanças da sociedade, e simultaneamente reforçar a formação contínua, aprofundando os conhecimentos profissionais na área jurídica. Ao mesmo tempo, o Ministério Público irá actuar de forma proactiva e em articulação com o progresso de desenvolvimento da informatização do processo judicial, no sentido de optimizar constantemente o sistema de informatização na parte relativa aos actos jurisdicionais, às actividades administrativas do Ministério Público e à prestação de serviços convenientes aos cidadãos.

O Presidente da Associação dos Advogados, Dr. Jorge Neto Valente, expressou, no seu discurso, que, desde Fevereiro de 2020, devido aos impactos causados pela pandemia da COVID-19 e outros factores, tem havido uma degradação económica generalizada da respectiva actividade profissional dos advogados e uma redução do número de advogados inscritos no último ano.

Mais, o Dr. Jorge Neto Valente apresentou suas opiniões e sugestões quanto à eficiência, instalações, reforma judiciais, à alteração ao Regime das Custas nos Tribunais e à impulsão os meios alternativos de resolução de litígios.

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