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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Regime jurídico do sistema financeiro”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Regime jurídico do sistema financeiro”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

Em cumprimento do “2º Plano Quinquenal de Desenvolvimento Socioeconómico da Região Administrativa Especial de Macau (2021-2025)” e por forma a articular-se com as orientações seguidas pelo Governo da RAEM, no que respeita à diversificação económica e à promoção do desenvolvimento financeiro moderno, com base nos comentários apresentados pelo sector financeiro na consulta e tendo presente a situação real existente, o Governo da RAEM definiu a proposta de lei intitulada por “Regime jurídico do sistema financeiro” que permite a optimização do regime de acesso ao mercado, a simplificação do procedimento administrativo e o aperfeiçoamento do sistema de supervisão e do respectivo regime sancionatório.

Os principais conteúdos deste projecto de lei são os seguintes:

1. Em matéria do regime de categorias de licenças das instituições financeiras, reservar espaço para o seu desenvolvimento, de modo a articular-se com o desenvolvimento do sector financeiro moderno, introduzindo-se ainda um novo tipo de licença, designado “bancos com âmbito de actividade restrita”, com o intuito de elevar a flexibilidade do regime de concessão de licenças bancárias.

2. Criar o regime de licença temporária para projectos de tecnologia financeira desenvolvidos a título experimental, no sentido de promover a aplicação e o desenvolvimento de tecnologias inovadoras nas actividades financeiras.

3. Simplificar o procedimento de emissão aberta de obrigações, com o objectivo de coadunar o diploma com o desenvolvimento do mercado de obrigações.

4. Ajustar as regras prudenciais das instituições de crédito, aumentando-se as medidas restritivas respeitantes à aquisição de participações qualificadas, sem autorização da AMCM ou obtidas por meios ilícitos, de acordo com os padrões internacionais de supervisão bancária, aumentando as exigências relativas à idoneidade dos órgãos de administração e fiscalização de instituições de crédito, bem como à sua responsabilidade, com a finalidade de reforçar a governança eficaz das instituições de crédito.

5. Reforçar as sanções relativas à recepção de depósitos ou de outros fundos reembolsáveis do público sem a devida autorização, de modo a elevar o nível de combate às actividades financeiras ilegais.

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