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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização”.

Com vista à utilização eficaz dos recursos, o Governo da RAEM vem elaborar o presente regulamento administrativo para redefinir a organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, doravante designado por FDIC.

O FDIC é uma pessoa colectiva, de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, que funciona junto da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, estando sujeito à tutela do Secretário para a Economia e Finanças.

Em articulação com o disposto do Regulamento Administrativo n.º 18/2022 (Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau), são definidas no regulamento a competência do FDIC para elaborar planos de apoio financeiro e as competências da entidade tutelar para aprovar o regulamento de apoio financeiro e autorizar o apoio financeiro especial. Além disso, o regulamento prevê que os projectos e acções conducentes ao aumento da produtividade no sector de pesca passam a ser responsabilizados pelo Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca.

Relativamente às disposições transitórias, os planos de apoio financeiro existentes continuam a vigorar até à sua revisão ou revogação. Além disso, os pedidos de apoio financeiro apresentados ao FDIC e aprovados antes da data de entrada em vigor do regulamento continuam a ser válidos, continuando a caber ao FDIC tratar dos mesmos.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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