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Disposição sobre a segunda concessão do subsídio do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade, referente ao corrente ano


Para ajudar a aliviar a pressão de vida dos três tipos de famílias em situação vulnerável, o Instituto de Acção Social (IAS) está a proceder, de modo ordenado, à segunda concessão do subsídio do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade, a 5.403 famílias que preenchem os requisitos definidos no Regulamento do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade, prevendo-se uma despesa total de aproximadamente 22,8 milhões de patacas.

O referido subsídio foi atribuído, a partir do dia 5 de Outubro, aos três tipos de famílias em situação vulnerável (famílias monoparentais, famílias com membros deficientes e famílias com doentes crónicos), beneficiários do subsídio regular do IAS, por meio de transferência bancária ou pela forma anteriormente fixada, sendo de 1.449 o número total de famílias beneficiárias. Quanto aos três tipos de famílias em situação vulnerável que apresentaram o pedido, este ano, ao IAS, directamente ou através das associações ou instituições colaboradoras, e cujo pedido foi deferido, a atribuição do subsídio será efectuada a partir de 27 de Outubro, através de transferência bancária ou em dinheiro, sendo de 3.954 o número total de famílias beneficiárias.

O Governo da RAEM, através do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade, procede à segunda concessão do subsídio para a manutenção de vida, de prestação única, aos três tipos de famílias em situação vulnerável que são beneficiárias do subsídio regular, ou cujo rendimento não ultrapassa um múltiplo determinado do valor do risco social.

Para o montante do subsídio (segunda concessão) do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade, referente ao corrente ano, vide a tabela abaixo:

N.º de membros do agregado familiar

Montante do subsídio (Patacas)

1

2.650

2

4.000

3

5.500

4

6.700

5

7.600

6

8.400

7

9.300

8 ou superior

10.100

Para mais esclarecimentos sobre o assunto, ligar para o número 28234560, durante as horas de expediente.

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