Para aperfeiçoar a regulação dos produtos químicos abrangidos pela Convenção sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, doravante designada por Convenção de Roterdão, e para reforçar a protecção da saúde humana e do meio ambiente, o Governo da RAEM, mediante o Regulamento Administrativo n.º 45/2022 e o Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2022, passou a incluir os produtos químicos industriais e mercadorias abrangidos pela Convenção de Roterdão, que ainda não se encontravam regulados pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 48/2019 e n.º 164/2019, nas tabelas de exportação e importação previstas na Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), com excepção de pesticidas e formulações pesticidas extremamente perigosas. Cabe à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) emitir as licenças de importação ou de exportação das mercadorias supracitadas. As medidas em causa entram em vigor no dia 18 do mês corrente.
Para que os sectores relevantes tomem conhecimento sobre o processo de apresentação de pedidos e sobre os documentos necessários, a DSPA já criou uma página electrónica exclusiva para os sectores, para efeitos de consulta e descarregamento de documentos. Ademais, no dia 26 do corrente mês, a DSPA realizou uma sessão de apresentação destinada aos sectores relevantes, no sentido de lhes dar a conhecer os procedimentos para o pedido de licenças de importação e exportação e abordar assuntos a ter em atenção.
Mais detalhes sobre os pedidos podem ser consultados na página electrónica exclusiva da DSPA (https://www.dspa.gov.mo/richtext_chem.aspx) ou obtidos através da Linha Ambiental (2876 2626).