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Devolução sucessiva das taxas de registo para autorização do exercício da actividade de mediação de seguros, anteriormente pagas e referentes ao ano de 2022


Com vista a aliviar o impacto negativo contínuo provocado pela epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus nas diversas actividades da Região Administrativa Especial de Macau em 2022, pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2022, o Governo da RAEM, estabelece os benefícios para conceder isenções de pagamento de várias taxas administrativas. Ao abrigo deste diploma legal, os mediadores de seguros ficam também isentos do pagamento das taxas de registo referentes ao ano de 2022, nomeadamente as taxas de registo referentes ao pedido de nova autorização para o exercício da actividade de mediação de seguros e à renovação da mesma.

No âmbito deste programa, as taxas de registo referentes ao ano de 2022, anteriormente pagas pelos mediadores de seguros serão devolvidas mediante as seguintes formas como a entrega em numerário, a transferência bancária ou a emissão de cheques. Por sua vez, a Autoridade Monetária de Macau encontra-se a enviar, sucessivamente, a notificação sobre as diversas formas da devolução em causa, por via “SMS” para o telemóvel dos mediadores de seguros. Nas situações em que os mediadores de seguros não tenham recebido, até ao dia 15 de Novembro, esta notificação sobre as formas de devolução, devem os mesmos contactar a AMCM através do telefone n.º 8297 2800, podendo ainda comparecer no balcão de atendimento do Serviço de Intermediários de Seguros da AMCM, sito na Avenida Sidónio Pais, Edifício Tong Hei Koc, n° 1A, Macau.

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