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A DSEDJ não tolera quaisquer infracções praticadas por instituições participantes no Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo

plataforma de fiscalização pela população

Relativamente à suspeita de burla praticada por uma instituição de educação contínua, no âmbito da sua participação no Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo dos anos de 2016 a 2019 (2.ª e 3.ª fase), a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) reitera que não tolera, absolutamente, a respectiva e eventual infracção. A DSEDJ tem vindo a cooperar com o respectivo serviço público nos trabalhos de investigação e, ao mesmo tempo, continua a reforçar a fiscalização e as vistorias. Caso as infracções suspeitas se confirmem, a instituição envolvida será excluída da participação no Programa e o caso será acompanhado, de forma rigorosa e nos termos da lei.

Para uma fiscalização ainda mais rigorosa e prevenir infracções e irregularidades, a DSEDJ procedeu à reforma plena do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo para os Anos de 2020 a 2023 (4.ª fase), promovendo, nomeadamente, a informatização do processo de participação e do trabalho de fiscalização, através do qual os residentes participantes no Programa se inscrevem, presencialmente, com o seu bilhete de identidade e efectuam as marcações de presença com o mesmo, evitando assim falsas inscrições em cursos; em simultâneo, introduziu-se um mecanismo de gestão de avaliação de risco, com vista a reforçar as vistorias às instituições de alto risco; quanto à divulgação e sensibilização, a DSEDJ divulgou, às instituições participantes no Programa, exemplos de casos concretos de infracções suspeitas, como forma de alerta para observarem a disciplina e cumprirem a lei, prevenindo, deste modo, infracções e irregularidades.

Desde o lançamento da 4.ª fase do Programa e até hoje, a DSEDJ já realizou mais de 6.000 vistorias in loco às instituições participantes, correspondentes ao dobro do número realizado durante o período homólogo de 2017 a 2019 (3.ª fase); ao mesmo tempo, mais de 19.000 documentos foram apreciados, mais de 7.000 casos foram verificados por amostragem e, através da recolha de mais de 20.000 questionários junto de formandos que participaram nos cursos, foram fiscalizadas as instituições quanto à sua operação escolar. Através das medidas de fiscalização em várias vertentes e de uma série de medidas de melhoramento, a DSEDJ pode detectar, com a maior brevidade possível, situações irregulares de funcionamento das instituições e proceder imediatamente ao seu acompanhamento, eliminando-as a partir da fonte. Na 3.ª fase do Programa foram encaminhados 55 casos suspeitos da prática de crimes e na 4.ª fase foram encaminhados 2 casos.

A DSEDJ reitera que as instituições participantes no Programa devem realizar os cursos de acordo com a lei, apelando, ao mesmo tempo, aos residentes participantes para que cumpram a lei e não pratiquem actos que a violem. A DSEDJ vai continuar a executar, com rigor, os trabalhos de fiscalização e caso os residentes verifiquem qualquer violação das normas por parte das instituições ou de outros residentes participantes no Programa, podem, através de telefone (28425199), por e-mail ( pdac@dsedj.gov.mo ), pessoalmente ou através da leitura do código da Plataforma de fiscalização pela população, proceder à respectiva denúncia, para que a DSEDJ possa proceder ao seu acompanhamento, de forma rigorosa e rápida.

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