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Indivíduos que tenham o mesmo itinerário do caso positivo devem submeter-se a teste de ácido nucleico uma vez por dia, nos dias 27 e 28 de Outubro


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (adiante designado por Centro de Coordenação de Contingência) apela que com a ocorrência de um caso importado da infecção da COVID-19, que corresponde a uma residente de Macau, com 66 anos de idade; caso os indivíduos que não sejam incluídos na área do teste de ácido nucleico das Zonas-Alvo e, que tenham estado nos seguintes locais ou nos meios de transporte público, devem submeter-se por sua iniciativa, a teste de ácido nucleico uma vez por dia, nos dias 27 e 28 de Outubro (no total, duas vezes), sendo que o intervalo entre cada teste de ácido nucleico, deve ser pelo menos 12 horas, com os seguintes detalhes:

1. No dia 23 de Outubro

● Das 15h00 às 16h00, foi ao Banco Alimentar da Cáritas, Bairro da Ilha Verde;

● Das 17h00 às 18h00, apanhou o autocarro n.º 1 da Avenida do General Castelo Branco, para o Posto FronteiriçodasPortas do Cerco;

● Das 18h00 às 18h40, saiu de Macau através do Posto FronteiriçodasPortas do Cerco;

● Das 19h10 às 19h50, entrou em Macau através do Posto Fronteiriço Qingmao.

2. No dia 24 de Outubro

● Das 13h00 às 14h00, foi ao Supermercado de Royal, sito em Luen San Square, Fai Chi Kei;

● Das 16h00 às 17h00, foi ao Jardim de Infância da Escola Kwong Tai (Sucursal), sito na Rua Nova do Patane, n.º 98, Edifício "Luen San" Square, Fai Chi Kei.

3. No dia 25 de Outubro

● Das 18h40 às 19h20, saiu de Macau através do Posto Fronteiriço Qingmao;

● Das 20h40 às 21h20, entrou de Macau através do Posto Fronteiriço Qingmao;

O Centro de Coordenação de Contingência afirmou que as pessoas acima devem efectuar uma marcação, através da seguinte página electrónica (https://eservice.ssm.gov.mo/allpeoplernatestbook), esses resultados não podem ser utilizados para a passagem transfronteiriça.

Os postos de testes pagos (é obrigatória a marcação) podem ser agendados, através da seguinte página electrónica (https://eservice.ssm.gov.mo/rnatestbook); estes postos disponibilizam um certificado em papel e o resultado pode ser revelado no Código de Saúde para a passagem fronteiriça.

Além disso, as pessoas em causa devem obrigatoriamente fazer um teste rápido de antigénio e apresentar os seus resultados no Código de Saúde, antes de sair de casa. Se o resultado do teste for negativo, podem deslocar-se ao posto de teste. Caso o teste rápido de antigénio seja positivo, além de o ter de declarar no Código de Saúde de Macau, independentemente de apresentar ou não febre, sintomas respiratórios e outros desconfortos, deve chamar uma ambulância (telefone nº: 119, 120 ou 2857 2222), a pessoa com resultado positivo e os seus coabitantes, devem ficar em casa e esperar pacientemente pela ambulância, que será disponibilizada pelas autoridades para efectuar o transporte ao local de inspecção.

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