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Das 00h00 às 15h00 do dia 28 (sexta-feira) 37,223 amostras recolhidas na zona do código vermelho, na zona-alvo e nos postos de teste de ácido nucleico regular/ 10,598 resultados negativos no teste de ácido nucleico


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informou que, no dia 26 de Outubro, uma residente de Macau com 66 anos de idade, teve resultado positivo, no seu teste de ácido nucleico, sendo classificada como caso importado. Foram realizados, no dia 26 de Outubro, a partir das 16h00, os testes de ácido nucleico, para o edifício onde a mesma mora e nas suas deslocações frequentes, a fim de encontrar possíveis infectados da COVID-19, que possam estar dissimulados na comunidade em Macau.

Das 00h00 às 15h00 de hoje (dia 28), foram recolhidas 81 amostras na zona do código vermelho, 18,363 amostras na zona-alvo, 18,779 amostras nos postos de teste de ácido nucleico regular, no total foram recolhidas 37,223 amostras, dos quais 10,598 com resultado negativo.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que:

1. Aqueles que não realizem os testes de ácido nucleico conforme as exigências o seu Código de Saúde será convertido na cor amarela

Os testes de ácido nucleico realizados para zona-alvo são concluídos às 24h00 do dia 28 de Outubro. Caso as pessoas não realizem os testes, conforme as exigências, os seus Códigos de Saúde serão convertido na cor amarela no dia seguinte. O código verde só pode ser restabelecido após a realização de teste com o resultado negativo. De acordo com as respectivas disposições, pode ser-lhes recusada a entrada em estabelecimentos públicos, a utilização de transportes públicos, bem como a saída da RAEM.

2. Realização de teste rápido de antigénio antes de sair de casa

As pessoas da zona-alvo devem, obrigatoriamente, fazer um teste rápido de antigénio e apresentam o seu resultado no Código de Saúde antes de sair de casa. Se o resultado do teste for negativo, podem deslocar-se ao posto de teste. Caso o teste rápido de antigénio seja positivo, além de o ter de declarar no Código de Saúde de Macau, independentemente de apresentar ou não febre, sintomas respiratórios e outros desconfortos, deve chamar uma ambulância (telefone nº: 119, 120 ou 2857 2222), a pessoa com resultado positivo e os seus coabitantes devem ficar em casa e esperar pacientemente pela ambulância que será disponibilizada pelas autoridades para efectuar o transporte ao local de inspecção.

3. Actualização do endereço para evitar o código amarelo

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus apela aos residentes que devem verificar as suas informações sobre o “endereço da residência habitual em Macau” no Código de Saúde de Macau, o mais rápido possível, a fim de evitar a classificação de zonas de controlo selado e zonas de prevenção, por motivo de falta de actualização ou introdução incorrecta do endereço declarado ou seleccionado no Código de Saúde de Macau, o que resulta que o respectivo código seja alterado para a cor vermelha ou amarela. Caso o endereço declarado seja incorrecto ou não tenha certeza de que o endereço selecionado seja actualizado na Direcção dos Serviços de Identificação, devem preencher de novo o mesmo no Código de Saúde de Macau, de imediato.

4. Pedido de desbloqueamento de código vermelho ou amarelo por endereço incorrecto

Indivíduos que viram o seu Código de Saúde convertido na cor amarela ou vermelha devido à declaração do endereço errado, devem aceder à pagina electrónica “Pedido de informações e assistência sobre a prevenção de epidemia de COVID-19” -https://www.ssm.gov.mo/covidq- clicar na área “Pedido de assistência – Pessoa com código vermelho ou amarelo bloqueado por erro de declaração de endereço (incluindo as pessoas que tenham saído de Macau)”, apresentar declaração com o devido preenchimento de informações solicitadas.

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