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A partir de hoje (dia 28), foram criadas vias exclusivas nos três postos de teste de ácido nucleico destinadas às pessoas da zona-alvo com código vermelho que não efectuaram o teste, o qual terá de ser pago pelo próprio


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informou que, uma vez que alguns indivíduos da zona-alvo não realizaram o teste de ácido nucleico conforme o calendário fixo, o respectivo Código de Saúde de Macau foi alterado para um código vermelho. Assim, com vista a facilitar esses indivíduos na realização do teste de ácido nucleico, serão estabelecidas vias exclusivas para os portadores de Código Vermelho nos seguintes postos de teste de ácido nucleico:

  • Posto de teste de ácido nucleico no Jardim do Mercado do Iao Hon;
  • Ex-Canídromo Yat Yuen;
  • Posto de teste de ácido nucleico na Rotunda do Estádio.

Os indivíduos com o Código de Saúde vermelho acima referido têm de pagar por si a despesa referente à realização do teste de ácido nucleico, e podem clicar na seguinte página electrónica, para efeitos de marcação prévia: https://eservice.ssm.gov.mo/rnatestbook.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alertou que,

1. Não são aceites os indivíduos com Código Vermelho para realização do teste nos postos de teste de ácido nucleico da comunidade e nos hospitais

Não são aceites os indivíduos com Código Vermelho para realização do teste nos postos de teste de ácido nucleico da comunidade e nos hospitais; em caso de necessidade, pode ser chamada a polícia para ajuda.

2. Indivíduos com Código Vermelho que se recusem a realização do teste de ácido nucleio são enviados para locais indicados para o efeito

Os indivíduos com Código Vermelho na zona-alvo que ainda se recusam a realizar o teste do ácido nucleico de acordo com os requisitos, são enviados pela polícia para o local indicado para serem sujeitos ao teste, e têm de esperar no local até o resultado do teste do ácido nucleico ser negativo antes de saírem. Os indivíduos que se recusem a realização do teste devem submeter-se à observação médica nos locais designados por um período de 14 dias.

3. Teste de antigénio deve ser efectuado antes de sair de casa

As pessoas das zonas-alvo devem, obrigatoriamente, fazer um teste rápido de antigénio e apresentar o seu resultado no Código de Saúde antes de sair de casa. Se o resultado do teste for negativo, podem deslocar-se ao posto de teste. Caso o teste rápido de antigénio seja positivo, além de o ter de declarar no Código de Saúde de Macau, independentemente de apresentar ou não febre, sintomas respiratórios e outros desconfortos, deve chamar uma ambulância (telefone nº: 119, 120 ou 2857 2222), a pessoa com resultado positivo e os seus coabitantes devem ficar em casa e esperar pacientemente pela ambulância, que será disponibilizada pelas autoridades para efectuar o transporte ao local de inspecção.

4. Actualização do endereço para evitar a alteração do Código de Saúde para amarelo

O Centro apela aos residentes que devem verificar as suas informações sobre o "endereço da residência habitual em Macau" no Código de Saúde de Macau, o mais rápido possível, a fim de evitar a classificação de zonas de controlo selado e zonas de prevenção, por motivo de falta de actualização ou introdução incorrecta do endereço declarado ou seleccionado no Código de Saúde de Macau, o que resulta que o respectivo código seja alterado para a cor vermelha ou amarela. Caso o endereço declarado seja incorrecto ou não tenha certeza de que o endereço selecionado seja actualizado na Direcção dos Serviços de Identificação, devem preencher de novo o mesmo no Código de Saúde de Macau, de imediato.

5. Pedido de desbloqueamento do Código Vermelho ou Amarelo por endereço incorrecto

Indivíduos que viram o seu Código de Saúde convertido na cor amarela ou vermelha devido à declaração do endereço errado, devem aceder à pagina electrónica “Pedido de informações e assistência sobre a prevenção de epidemia de COVID-19” -https://www.ssm.gov.mo/covidq- clicar na área “Pedido de assistência – Pessoa com código vermelho ou amarelo bloqueado por erro de declaração de endereço (incluindo as pessoas que tenham saído de Macau)”, apresentar declaração com o devido preenchimento de informações solicitadas.

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