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Diagnosticados mais dois casos da COVID-19, são considerados como casos relacionados com o caso importado Todas as pessoas em Macau devem efectuar diariamente um teste rápido de antigénio, entre 30 de Outubro e 1 de Novembro


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anunciou que, foram diagnosticados mais dois novos casos positivos da COVID-19 em Macau, sendo os dois (2) filhos com idade de 13 anos, residentes de Macau, alunos do 2.º ano do ensino secundário da Escola Secundária Ilha Verde; os dois coabitam com a mãe que foi diagnosticada hoje (dia 30) de manhã.

Uma vez que a mãe foi diagnosticada com COVID-19, os dois filhos foram classificados como pessoas de contacto próximo; os seus resultados do teste de ácido nucleico do dia 27 de Outubro, foram negativos. Hoje (dia 30), os resultados dos testes dos dois filhos foram todos positivos, sendo considerados como casos relacionados com o caso importado.

A fim de encontrar possíveis casos dissimulados na comunidade, e reduzir o risco de transmissão do vírus, o Centro decidiu que todos os indivíduos que se encontram em Macau devem efectuar, diariamente, os testes rápidos de antigénio para a COVID-19, nos três dias consecutivos (do dia 30 de Outubro ao dia 1 de Novembro).

Os procedimentos, declaração de resultado e precauções relativas ao uso do teste rápido de antigénio, estão disponíveis na página electrónica (https://www.ssm.gov.mo/apps1/covidagtest/pt.aspx#clg21693). Os residentes devem ter em atenção aos procedimentos constantes no manual de instruções de cada teste, devem testar, interpretar os resultados e declarar o resultado do teste, através da plataforma de declaração de resultados do teste rápido de antigénios (https://app.ssm.gov.mo/generalrat/), ou através da parte inferior da página inicial do Sistema do Código de Saúde de Macau.

Caso o resultado do teste seja positivo, deve declarar imediatamente o resultado, e o código de saúde será convertido na “cor vermelha”. Se se enganar a declarar um resultado positivo, redeclare o resultado “negativo”, o mais rapidamente possível. Se o resultado da redeclaração for “negativo” e também for submetida uma foto do teste com o resultado coincidente, o seu código de saúde não será afectado. Se os residentes não declararem os seus resultados do teste rápido de antigénio nas datas indicadas, o código de saúde de Macau será alterado para o código amarelo:

  1. Quando o residente não apresentar o resultado do teste rápido do antigénio no dia 30 de Outubro, o seu código de saúde de Macau será convertido na cor amarela no dia 31 de Outubro. Assim, o mesmo deve declarar o seu resultado do teste rápido do antigénio, durante o dia 31 de Outubro, podendo o código de saúde alterar para a cor verde. Caso contrário, o código de saúde será marcado com um código amarelo no dia 01 de Novembro, e será necessário fazer o teste de ácido nucleico, a expensas próprias, para voltar ao código verde.
  2. Quando o residente não apresentar o resultado do teste rápido do antigénio no dia 31 de Outubro, o seu código de saúde de Macau será convertido na cor amarela no dia 01 de Novembro. Assim, o mesmo deve declarar o seu resultado do teste rápido do antigénio, durante o dia 01 de Novembro, podendo o código de saúde alterar para a cor verde. Caso contrário, o código de saúde será marcado com um código amarelo no dia 02 de Novembro, e será necessário fazer o teste de ácido nucleico, a expensas próprias, para voltar ao código verde.
  3. Quando o residente não apresentar o resultado do teste rápido do antigénio no dia 01 de Novembro, o seu código de saúde de Macau será convertido na cor amarela no dia 02 de Novembro. Assim, o mesmo deve declarar o seu resultado do teste rápido do antigénio, durante o dia 02 de Novembro, podendo o código de saúde alterar para a cor verde. Caso contrário, o código de saúde será marcado com um código amarelo no dia 03 de Novembro, e será necessário fazer o teste de ácido nucleico, a expensas próprias, para voltar ao código verde.

Caso o teste de antigénio seja concluído, de acordo com os requisitos e os portadores de Código de Saúde de Macau tenham a cor do seu código convertido na cor amarela, podem requerer o levantamento desses códigos na página electrónica de pedido de informações e assistência sobre a prevenção de epidemia de COVID-19 (https://www.ssm.gov.mo/covidq).

No caso de um teste antigénio positivo, além da declaração no Código de Saúde de Macau, independentemente de apresentar ou não febre, sintomas respiratórios e outros desconfortos, deve chamar uma ambulância (telefone nº: 119, 120 ou 2857 2222) para ser submetido a teste de ácido nucleico no Centro Hospitalar Conde de São Januário, o mais rapidamente possível. Além disso, se a pessoa tiver um resultado positivo no teste rápido de antígeno, ela e os demais coabitantes do domicílio não podem sair de casa. As autoridades providenciarão o teste de ácido nucleico de forma unificada, devendo os residentes prestar atenção a este assunto.

O Centro alerta que todos os residentes devem ter 10 kits de testes rápidos do antigénio, que foram distribuídos durante o surto de epidemia que ocorreu no dia 18 de Junho. Os procedimentos podem ser diferentes dependendo das marcas de kits de teste rápido de antigénio.

Antes de iniciar o manuseamento, os residentes devem fazer uma leitura do manual de instruções do kit e realizar o teste de acordo com esses procedimentos. Devem, se possivel, ajudar as pessoas com necessidade em casa (como os idosos) para declarar o resultado do teste através do Código de Saúde de Macau.

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