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Medidas preventivas implementadas para o local do trabalho do novo caso importado que foi diagnosticado hoje (dia 30) de manhã


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu, ontem (dia 29) à noite, uma notificação emitida pela cidade de Zhuhai, informando que, uma residente de Macau, com 43 anos de idade, tinha tido o mesmo itinerário, com o caso confirmado da cidade de Zhuhai, no dia 25 de Outubro, no posto de shundaexpress no Centro Comercial Subterrâneo no Posto Fronteiriço de Gongbei. A mesma foi submetida, de imediato, pelos Serviços de Saúde, à realização de teste de ácido nucleico e à observação médica. Na madrugada de hoje (dia 30), o seu resultado do teste de ácido nucleico realizado testou positivo, tendo sido enviada para o Centro Clínico de Saúde Pública do Alto de Coloane para tratamento médico. Os seus testes de ácido nucleico realizados, nos dias 24 e 26 de Outubro, foram todos negativos. De acordo com a investigação epidemiológica, é considerado como caso importado.

O Centro referiu que, a doente é croupier do Casino MGM Cotai e que os seus testes de ácido nucleico realizados, nos dias 24 e 26 de Outubro, foram todos negativos. E o seu horário de trabalho é: no dia 26 de Outubro, das 07h00 às 15h00; no dia 27 de Outubro, das 07h00 às 15h00; no dia 28 de Outubro, das 07h00 às 11h00.

Pelo que, serão tomadas as seguintes medidas preventivas em relação ao seu local de trabalho:

  1. Suspensão temporária de funcionamento do casino;
  2. Suspensão temporária de funcionamento dos restaurantes do hotel;
  3. Suspensão temporária de funcionamento das lojas instaladas no hotel;
  4. Suspensão de todas as actividades com aglomeração de pessoas do hotel;
  5. Suspensão de recepção de novos hóspedes;
  6. Os trabalhadores do casino, do hotel e os hóspedes estão todos sujeitos, de imediato, ao isolamento no local (nos dias entre 30 de Outubro e 01 de Novembro).

Para além disso, os indivíduos que tenham estado no casino por um período total superior a meia hora, nos dias entre 27 e 29 de Outubro, devem realizar os testes de ácido nucleico, de acordo com os seguintes requisitos:

1. O código de saúde de Macau será convertido na cor amarela, é necessário fazer um teste rápido do antigénio, todos os dias, e o seu resultado do teste deve ser declarado através do Código de Saúde de Macau. Só quando o resultado do teste for negativo é que se pode deslocar ao posto de teste de ácido nucleico para proceder ao teste.

No caso de um teste antigénio positivo, além da declaração no Código de Saúde de Macau, independentemente de apresentar ou não febre, sintomas respiratórios e outros desconfortos, deve chamar uma ambulância (telefone nº: 119, 120 ou 2857 2222), o mais rapidamente possível. Além disso, se a pessoa tiver um resultado positivo no teste rápido de antígeno, ela e os demais coabitantes do domicílio não podem sair de casa, e esperar pacientemente pela ambulância que será disponibilizada pelas autoridades para efectuar o transporte ao local de inspecção. As autoridades providenciarão o teste de ácido nucleico de forma unificada.

2. Os testes de ácido nucleico devem ser realizados, na ordem sequencial do 1.º (dia 30 de Outubro), 2.º, 3.º, 5.º e 7.º dias, após ter o resultado negativo no teste realizado no 7.º dia; o código de saúde será convertido na cor verde no 8.º dia.

As pessoas em causa devem efectuar uma marcação para fazer o teste gratuito, através da seguinte página electrónica (https://eservice.ssm.gov.mo/allpeoplernatestbook), esses resultados não vão ser revelados no Código de Saúde de Macau, nem podem ser utilizados para a passagem transfronteiriça. Os postos de testes pagos (é obrigatória a marcação), podem ser agendados através da seguinte página electrónica (https://eservice.ssm.gov.mo/rnatestbook); os resultados podem ser revelados no Código de Saúde para a passagem fronteiriça.

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