Atendendo a que foram detectados em Macau sucessivamente vários novos casos positivos de infecção nos últimos dias, o Governo da RAEM anunciou a tomada de medida preventiva consistente em que todas as pessoas que se encontrem em Macau estão obrigadas a fazer diariamente um teste rápido de antigénio para diagnóstico de COVID-19 durante um período de três dias contínuos entre 30 de Outubro e 1 de Novembro. Para assegurar o normal funcionamento dos tribunais das várias instâncias e a realização ordenada das audiências de julgamento cuja data já tinha sido marcada, notifica-se que, durante o período entre 31 de Outubro e 1 de Novembro, todas as pessoas que pretendam entrar nas instalações dos tribunais das três instâncias, para além de terem que observar as medidas antiepidémicas tomadas pelo Governo, obrigam-se ainda a obedecer as seguintes instruções:
- Devem realizar com antecedência um teste rápido de antigénio para diagnóstico de COVID-19 e carregar os resultados.
- Se entrarem nos tribunais das várias instâncias, devem fazer a leitura do Código de Local e exibir o Código de Saúde de Macau e o resultado negativo do teste rápido de antigénio realizado no mesmo dia. Os indivíduos que não o fizerem serão obrigados a realizar o teste rápido de antigénio no local e só serão admitidos a entrar nos tribunais se o resultado do teste for negativo.
- Devem os indivíduos que entrarem nos tribunais das várias instâncias ser submetidos à medição da temperatura corporal.
- Devem usar máscaras cirúrgicas ou de padrão superior nos tribunais das diferentes instâncias.
Secretarias dos Tribunais das várias instâncias
2022/10/30