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Realização do teste de ácido nucleico nas zonas-alvo a partir das 15h00 de 30 de Outubro Os indivíduos das zonas-alvo devem efectuar três testes nos 3 dias (os dias de 30 de Outubro a 01 de Novembro)


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu, ontem (dia 29) à noite, uma notificação emitida pela cidade de Zhuhai, informando que, uma residente de Macau, com 43 anos de idade, tinha tido o mesmo itinerário, com o caso confirmado da cidade de Zhuhai, no dia 25 de Outubro, no posto de shundaexpress no Centro Comercial Subterrâneo no Posto Fronteiriço de Gongbei. A mesma foi submetida, de imediato, pelos Serviços de Saúde, à realização de teste de ácido nucleico e à observação médica. Na madrugada de hoje (dia 30), o seu resultado do teste de ácido nucleico realizado testou positivo, tendo sido enviada para o Centro Clínico de Saúde Pública do Alto de Coloane para tratamento médico. Os seus testes de ácido nucleico realizados, nos dias 24 e 26 de Outubro, foram todos negativos. De acordo com a investigação epidemiológica, é considerado como caso importado.

A citada residente, mora no Bloco I do Edifício Lai Va San Chun da Rua da Saúde n.º 43, e no Bloco I do Edifício Arco Íris, da Estrada dos Cavaleiros n.º 105, Macau, edifícios que foram selados, como zonas de código vermelho.

Tendo em conta as suas deslocações frequentes, são realizados, a partir do dia 30 de Outubro, às 15h00, os testes de ácido nucleico nas zonas-alvo, a fim de encontrar possíveis infectados da COVID-19, que possam estar dissimulados na comunidade em Macau. Os indivíduos das zonas-alvo devem ser submetidos a teste de ácido nucleico, uma vez por dia, nos dias 30 e 31 de Outubro, bem como no dia 01 de Novembro.

1. Os destinatários das zonas-alvo incluem:

  • Os indivíduos que morem ou trabalhem nas zonas delimitadas pela Rua de Lei Pou Ch'ôn, Estrada do Canal dos Patos, Rua do Laboratório, Rua Norte do Patane, Rua do Conselheiro Borja e Avenida do General Castelo Branco;
  • Os indivíduos que morem ou trabalhem nas zonas delimitadas pela Avenida Norte do Hipódromo, Praça das Portas do Cerco, Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, Travessa dos Cavaleiros, Rua Seis do Bairro Iao Hon, Rua Um do Bairro Iao Hon, Estrada Marginal do Hipódromo, Estrada da Areia Preta, Avenida de Venceslau de Morais, Avenida do Almirante Magalhães Correia e Avenida Leste do Hipódromo.
  • Os indivíduos que tenham estado nos locais acima referidos por um período total superior a meia hora nos dias entre 27 e 29 de Outubro;
  • Tendo em consideração o risco elevado nas zonas em causa, todas as pessoas não estão isentas da realização de teste de ácido nucleico.

2. As exigências para a realização de teste de ácido nucleico

Os indivíduos em causa devem realizar os testes de ácido nucleio, uma vez por dia, entre os dias 30 de Outubro e 01 de Novembro (o total é de três vezes), com um intervalo de pelo menos, 12 horas entre cada teste realizado.

3. Marcação para a realização de teste de ácido nucleico

Os indivíduos das zonas-alvo devem efectuar uma marcação, através das seguintes páginas electrónicas:

  • Para a realização de teste gratuito de ácido nucleico, pode ser agendada na página electrónica (https://eservice.ssm.gov.mo/allpeoplernatestbook); esses resultados não podem ser utilizados para a passagem transfronteiriça.
  • Para a realização de testes, a expensas próprias, pode ser agendada na página electrónica (https://eservice.ssm.gov.mo/rnatestbook); os postos disponibilizam um certificado em papel e o resultado pode ser revelado no Código de Saúde para a passagem fronteiriça.

4. Prolongação do horário de funcionamento de alguns postos de teste de ácido nucleico

Para ajudar a realização de testes de ácido nucleico nas zonas-alvo, além dos actuais postos que estão em funcionamento, os postos abaixo mencionados, vão prolongar o seu horário de funcionamento do dia 30 de Outubro até às 01h00 do dia seguinte (dia 31). Nos dias 31 de Outubro e 01 de Novembro, o horário de funcionamento é das 09h00 às 24h00. O Centro apela aos residentes para não se apressarem a deslocarem-se ao posto teste de ácido nucleico.

Para além disso, mantêm-se o posto de teste de ácido nucleico do Jardim do Mercado do Iao Hon e o posto de teste de ácido nucleico da zona de lazer da Rua da Pérola Oriental, que podem ser reservados para a realização de teste, a expensas próprias.

  • Instalações Desportivas Cobertas da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional (sendo um novo posto)
  • Pavilhão A do Campo dos Operários da Associação Geral dos Operários de Macau – 1.º andar (sendo um novo posto)
  • Posto de Teste de Ácido Nucleico do Jardim do Mercado do Iao Hon (via exclusiva para código vermelho)
  • Antigo Canídromo (Yat Yuen) de Macau (via exclusiva para código vermelho)
  • Centro de Actividades Juvenis da Areia Preta
  • Centro Desportivo Mong-Há - 1.º andar
  • Estação de teste de ácido nucléico no porto de Namyue QingMao
  • Nam Yue (Kon Chi Centro Tratamento Médico)
  • Posto de Teste de Ácido Nucleico do Jardim do Mercado do Iao Hon
  • Posto de teste de ácido nucleico na zona de lazer da Bacia Norte do Patane
  • Posto de teste de ácido nucleico na zona de lazer da Rua da Pérola Oriental
  • Trust Leisure Garden Terminal
  • Posto de teste de ácido nucleico do Parque Urbano da Areia Preta (Junto ao Centro de Saúde da Areia Preta)
  • Posto de teste de ácido nucleico da Zona de Lazer da Rua Quatro do Bairro da Areia Preta
  • Posto de teste de ácido nucleico do Parque Urbano da Areia Preta (junto ao Centro de Inspecções de Motociclos)
  • Federação de Médico e Saúde de Macau do Edifício Ilha Verde
  • Antigo Canídromo (Yat Yuen) de Macau
  • Rés-do-chão do Campo dos Operários da Associação Geral dos Operários de Macau (Namyue)

O Centro de Coordenação alerta os seguintes:

1. Código amarelo para quem não realize os testes de ácido nucleico, de acordo com os regulamentos

Caso o teste de ácido nucleico não for efectuado de acordo com os regulamentos, o Código de Saúde de Macau irá ser convertido para a cor amarela no dia seguinte, e apenas o Código de Saúde irá ser convertido para a cor verde enquanto for resultado negativo após receber um teste de ácido nucleico. De acordo com as respectivas disposições, pode ser-lhes recusada a entrada em estabelecimentos públicos, a utilização de transportes públicos, bem como a saída da RAEM.

2. Realização de um teste rápido de antigénio antes de sair de casa

Os indivíduos nas zonas-alvo, antes de serem submetidos a teste de ácido nucleico, devem realizar um teste rápido de antigénio e declarar o respectivo resultado através do Código de Saúde de Macau. Caso os resultados dos testes sejam negativos, eles podem deslocar‑se aos postos de teste de ácido nucleico para efectuarem os respectivos testes.

No caso de um teste antigénio positivo, além da declaração no Código de Saúde de Macau, independentemente de apresentar ou não febre, sintomas respiratórios e outros desconfortos, deve chamar uma ambulância (telefone nº: 119, 120 ou 2857 2222), o mais rapidamente possível. Além disso, se a pessoa tiver um resultado positivo no teste rápido de antígeno, ela e os demais coabitantes do domicílio não podem sair de casa, e esperar pacientemente pela ambulância que será disponibilizada pelas autoridades para efectuar o transporte ao local de inspecção. As autoridades providenciarão o teste de ácido nucleico de forma unificada.

3. Actualização do endereço para evitar o código amarelo

O Centro apela aos residentes que devem verificar as suas informações sobre o "endereço da residência habitual em Macau" no Código de Saúde de Macau, o mais rápido possível, a fim de evitar a classificação de zonas de controlo selado e zonas de prevenção, por motivo de falta de actualização ou introdução incorrecta do endereço declarado ou seleccionado no Código de Saúde de Macau, o que resulta que o respectivo código seja alterado para a cor vermelha ou amarela.

Caso o endereço declarado seja incorrecto ou não tenha certeza de que o endereço selecionado seja actualizado na Direcção dos Serviços de Identificação, devem preencher de novo o mesmo no Código de Saúde de Macau, de imediato.

4. Pedido de desbloqueamento de código vermelho ou amarelo por endereço incorrecto

Os indivíduos que viram o seu Código de Saúde convertido na cor amarela ou vermelha, devido à declaração do endereço errado, devem aceder à pagina electrónica “Pedido de informações e assistência sobre a prevenção de epidemia de COVID-19” - https://www.ssm.gov.mo/covidq - clicar na área “Pedido de assistência – Pessoa com código vermelho ou amarelo bloqueado por erro de declaração de endereço (incluindo as pessoas que tenham saído de Macau)”, apresentar declaração com o devido preenchimento de informações solicitadas.

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