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Serão aceites os pedidos ao Plano de apoio financeiro para a revitalização de edifícios históricos – Vivendas de Mong-Há

Plano de apoio financeiro para a revitalização de edifícios históricos - vivendas de mong-há-01

Em articulação com o planeamento da preservação cultural, o Fundo de Desenvolvimento da Cultura (FDC) lança o “Plano de apoio financeiro para a revitalização de edifícios históricos” (adiante designado por “Plano”), utilizando as Vivendas de Mong-Há a título experimental, a fim de promover as empresas, através da prestação do apoio financeiro, a participarem na revitalização, exploração e gestão de edifícios históricos do Governo, e é exigido às empresas a colaborarem com associações culturais locais para lançarem projectos de revitalização que contribuam para a economia social, o turismo cultural e o ambiente cultural de Macau, criando assim espaços compostos da criatividade cultural com características locais e ajudando na promoção do desenvolvimento diversificado das indústrias de Macau.

O prazo para a apresentação de pedido a este Plano é de 1 de Novembro de 2022 a 13 de Janeiro de 2023. Neste Plano, o FDC arrendará ao beneficiário os 10 edifícios das Vivendas de Mong-Há, situadas na Avenida do Coronel Mesquita, e prestará apoio financeiro para as despesas de renovação e aquisição antes da abertura ao público e de promoção e divulgação durante o prazo de apoio financeiro.

O candidato deve ser uma empresa comercial constituída nos termos da lei na RAEM, com mais de 50% do seu capital social detido por residente da RAEM ou empresário comercial, pessoa singular, devendo cooperar a longo prazo com as associações culturais de Macau na exploração de três edifícios independentes, as quais devem ser associações sem fins lucrativos constituídas legalmente em Macau, com a publicação dos seus estatutos publicados no Boletim Oficial da RAEM, até 31 de Dezembro de 2018.

A proposta de revitalização apresentada pelo candidato, destinada aos 10 edifícios históricos, deve tomar como princípios a preservação das construções, o desenvolvimento comunitário, o funcionamento comercial e as características culturais, onde deve constar a definição clara do público-alvo e a exploração aprofundada da história comunitária de Mong-Há. Três dos edifícios serão operados em cooperação entre o candidato e as associações culturais locais, onde servirá de exibição artística e cultural e actividades para famílias, enquanto que os restantes sete irão manter uma flexibilidade para o planeamento do candidato, de acordo com as suas operações necessárias, para a exploração de restauração típica, a venda de marcas culturais e criativas ou a prestação de serviços.

A Comissão de Avaliação de Actividades e Projectos avaliará os projectos candidatos, nos termos dos critérios definidos, nomeadamente, planeamento operacional do projecto, planeamento dos espaços, experiência e recursos do candidato e capacidade técnica da equipa de execução do projecto, bem como a experiência e os resultados anteriores das associações parceiras, benefício económico expectável, racionalidade orçamental, utilização de recursos culturais e benefícios sociais, bem como a renda.

O apoio financeiro é concedido na forma de subsídio, com um montante máximo de 1 milhão de patacas e no total de 1 beneficiário. O prazo de apoio financeiro é de 60 meses, dos quais, até 12 meses serão utilizados para a execução das obras de revitalização e para o pedido das respectivas licenças, sendo efectuada uma avaliação intercalar no 36.º mês. O FDC presta apoio financeiro, na forma de pagamento de despesas efectivas, às despesas da renovação e da aquisição de equipamentos e mobiliário antes da abertura ao público, bem como as despesas da promoção e divulgação durante o prazo de apoio financeiro do projecto. A empresa beneficiária será responsável pelo futuro funcionamento diário do projecto e a sua reparação e manutenção durante o período de utilização. O FDC alugará os edifícios, sendo o valor mínimo da renda mensal de 100 mil patacas, com um prazo máximo de isenção da renda até 9 meses.

O beneficiário deve criar uma conta específica para o projecto, destinada à gestão das verbas subsidiadas, e apresentar o relatório final e o relatório de auditoria (despesas suportadas pelo beneficiário). O valor concedido será liquidado com as despesas efectivamente incorridas no momento do balanço do projecto e, se as despesas efectivas forem inferiores às orçamentais, o FDC procederá à dedução das verbas concedidas de acordo com o mecanismo.

Os interessados podem descarregar o Boletim de Pedido na página electrónica do FDC (www.fdc.gov.mo). Para mais informações, é favor de contactar-nos, através do telefone n.º 2850 1000 ou por email, dgaf@fdc.gov.mo.

Para mais informações sobre os pedidos para o Plano, o FDC realizará uma sessão de esclarecimento online às 15h00 do dia 7 de Novembro, a fim de responder às perguntas dos candidatos. Os interessados podem inscrever-se ao FDC, até às 11h00 do dia 7 de Novembro, através do n.º de telefone, 2850 1000 ou por email,dgaf@fdc.gov.mo. A ligação da transmissão ao vivo será fornecida posteriormente aos participantes para entrarem no respectivo canal.

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