O grupo de Macau do Mecanismo de prevenção e controlo conjunto Zhuhai-Macau foi notificado pela parte de Zhuhai do seguinte:
Conforme a situação epidémica actual, após o consenso obtido através do mecanismo de prevenção e controlo conjunto Zhuhai-Macau, avisa-se por este meio a manutenção das seguintes medidas de passagem fronteiriça entre Zhuhai e Macau:
1. A medida de passagem fronteiriça limitada entre Zhuhai e Macau é prorrogada por mais três meses, com efectividade a partir das 00h00 do dia 1 de Novembro de 2022 até às 24h00 do dia 31 de Janeiro de 2023.
2. Aos indivíduos que cruzam as fronteiras Zhuhai-Macau através do Posto Fronteiriço de Gongbei e Posto Fronteiriço de Qingmao é permitida apenas uma entrada e uma saída por dia (entre as 00h00 e as 24h00). Esta medida não se aplica ao Posto Fronteiriço de Hengqin, Posto Fronteiriço de Wanzai e ao Posto Fronteiriço da Ponte HKZM.
3. Aos alunos transfronteiriços e respectivos acompanhantes (apenas um progenitor) que cruzam as fronteiras Zhiuhai-Macau através do Posto Fronteiriço de Gongbei e Posto Fronteiriço de Qingmao, os quais estão sujeitos a uma lista nominal, são permitidas apenas duas entradas e duas saídas por dia.
4. Os condutores de veículos de mercadorias, os funcionários públicos dos serviços de emergência, o pessoal dos serviços de urgência médica e o pessoal de centros funerários responsáveis pela transladação e recepção de restos mortais, os quais estão sujeitos a uma lista nominal, que cruzam as fronteiras através dos postos fronteiriços previamente indicados, estão excluídos desta medida.
5. Os grupos de viagem só podem cruzar as fronteiras Zhuhai-Macau através do Posto Fronteiriço de Hengqin e ao Posto Fronteiriço da Ponte HKZM.
As medidas poderão vir a ser reajustadas oportunamente conforme a evolução epidémica.
O grupo de Macau do Mecanismo de prevenção e controlo conjunto Zhuhai-Macau lembra que todas as pessoas devem cumprir rigorosamente as medidas de prevenção e controlo da epidemia durante a passagem fronteiriça.