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Realização do teste massivo de ácido nucleico, desde as 7h00 do dia 1 de Novembro, até às 11h00 do dia 2 de Novembro


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anuncia que o teste massivo de ácido nucleico, será realizado a partir do dia 1 de Novembro (Terça-feira), pelas 07h00 até ao dia 2 de Novembro (Quarta-feira), pelas 11h00.

I. Horário de abertura dos postos de testes de ácido nucleico

  • 01 de Novembro, pelas 07h00 até à 01h00 do dia 02 de Novembro;
  • 02 de Novembro, pelas 07h00 até às 11h00.

II. Destinatários

  • Residentes de Macau, todas as pessoas que permanecem em Macau.
  • Todos as pessoas não estão isentas.

Atenção:

  • As pessoas que tenham concluído a recolha de amostras no dia 31 de Outubro, independentemente do local de realização do teste, de ser pago ou não, os testes são contados para esta testagem massiva, não havendo necessidade de repetir a realização do teste.
  • Contudo, para as pessoas com código amarelo, as pessoas das zonas-alvo devem prestar atenção para a realização de testes de ácido nucleico, em conformidade com o número de vezes de testes de ácido nucleico, exigido pelas entidades de saúde.
  • As pessoas com o código de saúde vermelho, devem deslocar-se aos locais indicados para efectuarem a amostragem. No caso de manifestarem febre ou outros sintomas, devem ser transportados de ambulância para consulta no hospital.
  • O teste de ácido nucleico só pode ser realizado 24 horas, após a vacinação contra a COVID-19.

III. Realização rigorosa da marcação para o teste

  • Actualmente, todos os postos de teste de ácido nucleico estão a aplicar rigorosamente o sistema de marcação prévia. As pessoas sem marcação, não devem deslocar-se ao posto de teste de ácido nucleico, evitando-se a concentração de pessoas;
  • O sistema de marcação está disponível a partir das 21: 00 horas do dia 31 de Outubro, pela página electrónica de marcação gratuita (o resultado do teste não se aplica a passagem fronteiriça) https://eservice.ssm.gov.mo/allpeoplernatestbook;
  • A página electrónica para marcação de testes de ácido nucleico pagos: https://eservice.ssm.gov.mo/rnatestbook É disponibilizado certificado de teste em suporte de papel e o resultado, pode ser carregado no Código de Saúde, serve para a passagem fronteiriça e ainda pode ser considerado, como resultado do teste massivo de ácido nucleico.

IV. Ao deslocar ao posto de teste de ácido nucleico deve usar máscara KN95

Durante o período da epidemia de “6.18”, foram distribuídas máscaras KN95 suficientes a todos os residentes de Macau. Quando os residentes deslocarem-se aos postos de testes de ácido nucleico, devem prestar atenção à protecção individual e usar as máscaras KN95 durante todo o processo.

V. Postos de testes de ácido nucleico

  • Dispõem postos de testes destinados às pessoas com necessidades especiais, postos de testes gerais (com marcação obrigatória), postos de testes pagos (com marcação obrigatória).
  • São criadas filas prioritárias nos postos de testes de ácido nucleico gerais e nos postos de testes de ácido nucleico ao ar livre. Relativamente aos postos de testes destinados as pessoas com necessidades especiais e as filas prioritárias com prioridade, estão abertos para as crianças idade igual ou inferior a 6 anos, idosos com idade igual ou superior a 70 anos, mulheres grávidas e puérperas, portadores de Cartão de registo de avaliação de deficiência, e as pessoas com dificuldade de locomoção sujeitos a cuidados. Se for necessário, estas pessoas podem ser acompanhadas por uma pessoa.

VI. Redução do tempo de espera

  • De modo a reduzir o tempo de espera, sugere-se às pessoas que necessitem, que peçam ajuda a familiares ou amigos para efectuarem a marcação prévia para a realização dos testes nos postos gerais, utilizando a fila prioritária. De um modo geral, as pessoas devem efectuar a marcação prévia para realização dos testes nos postos gerais e comparecer nos postos na hora prevista, para evitar filas de espera. Quando chegarem atrasados, devem fazer nova marcação;
  • Não é recomendável chegar muito cedo, no máximo com 30 minutos de antecedência, caso seja necessário;
  • Para realizarem os testes, as pessoas devem ser munidas de documentos de identificação originais (as informações dos documentos de identificação devem coincidir com os documentos declarados no Código de Saúde e os não residentes de Macau devem trazer os documentos de viagem), cópia do código gerado na altura da Marcação, bem como exibir o Código de Saúde;
  • Os residentes devem realizar os testes massivos perto da área de residência ou de trabalho e evitar a utilização de transporte público.

VII. Antes de sair de casa, consulte as informações mais actualizadas sobre o posto onde vai realizar o teste

O Sistema de marcação prévia de teste visa controlar, com precisão e com base na situação dos pontos de recolha de amostra, o número de pessoas que podem ser atendidas em todos os Postos de Testes de Macau; optimizar a divulgação dos dados, procedendo à divulgação das informações do tempo real de espera, 4 vezes no período de 1 hora, utilizando canais diversificados, incluindo número de pontos de recolha de amostras dos Postos de Testes a funcionar, número de pessoas em espera, tempo de espera previsto, número de pessoas com marcação prévia, etc.

O tempo de espera estimado, será exibido em três cores:

Cor Verde significa que o tempo de espera estimado, é inferior a 30 minutos;

Cor Amarela significa que o tempo de espera estimado, se situa entre 31 a 59 minutos;

Cor Vermelha significa que o tempo de espera estimado, é superior a 60 minutos.

Os residentes devem fazer a marcação do teste de ácido nucleico, o mais rapidamente possível e antes de sair de casa, devem consultar as informações mais actualizadas, sobre o posto onde vai ser realizado o teste, e fazer ajustamentos conforme as situações em tempo real.

IIX. Não há período de isenção para testes e aqueles que não fizerem o teste de ácido nucleico dentro do prazo, o seu Código de Saúde será alterado para a cor amarela

Não há período de isenção para este teste massivo de ácido nucleico. As pessoas em Macau que não realizem o teste até às 11h00 do do dia 2 de Novembro, terão o Código de Saúde convertido para Cor Amarela. De acordo com as respectivas disposições, aos residentes com código amarelo pode ser recusada a entrada em estabelecimentos públicos, a utilização de transportes públicos, bem como a saída da RAEM. Também será solicitada a colaboração da polícia, para que estes indivíduos sejam submetidos aos testes em locais designados, só podendo sair desses locais após a divulgação dos resultados e caso estes sejam negativos. Aqueles que se recusem a fazer o teste serão submetidos à observação médica, em locais designados por um período de 14 dias.

IX. Realização do auto-teste rápido de antigénio antes de deslocação ao posto de ácido nucleico

  • Os residentes antes de se deslocarem aos postos de testagem massiva devem realizar o auto-teste rápido de antigénio. Caso o resultado do teste seja negativo, devem exibir o Código de Saude de Macau, com resultado negativo do auto-teste rápido de antigénio ou, uma foto mostrando um resultado negativo do auto-teste rápido de antigénio, na entrada do posto de teste de ácido nucleico; caso contrário não podem entrar no local de realização do teste.
  • Caso o resultado do teste de antigénio seja positivo, além da declaração no Código de Saúde de Macau, independentemente de apresentar ou não febre, sintomas respiratórios e outros desconfortos, deve chamar uma ambulância (n.º de telefone: 119, 120 ou 2857 2222); a pessoa que tiver obtido resultado positivo e os seus coabitantes, devem ficar em casa e esperar pacientemente para a ambulância organizada pelas autoridades lhes transportar, ao local de inspecção. O teste de ácido nucleico será realizado de forma uniformizada, a todas as pessoas que coabitem com o caso positivo. Enquanto esperam pelo transporte de ambulância, devem estar cientes do seguinte:
  1. Use máscara e fique em casa para aguardar o transporte para o local de inspecção;
  2. Não saia e evite a utilização de transporte público;
  3. Quando fica em casa, na medida de possível, a pessoa positiva deve ficar num quarto para evitar o contacto com os outros coabitantes;
  4. Não pode deslocar-se ao posto de teste de ácido nucleico para realização de teste, incluindo teste massivo.

X. Apelo para autorização de trabalhadores para a testagem massiva durante o horário de trabalho

A fim de cooperar com a realização deste teste de ácido nucleico para toda a população, apelam-se aos empregadores que permitam aos seus trabalhadores, as respectivas deslocações aos postos de testes de ácido nucleico, para realizarem a recolha de amostras durante o horário de trabalho.

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