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O Centro de Coordenação de Contingência alerta todos os indivíduos que se encontrem em Macau, que ainda necessitam de realizar, hoje (dia 1), o teste rápido de antigénio


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que todos os indivíduos que se encontram em Macau, devem realizar, diariamente, os testes rápidos de antigénio, durante três dias consecutivos, entre 30 de Outubro e 1 de Novembro, também vem alertar o seguinte:

1. Na sequência da realização hoje de teste de ácido nucleico por toda a população, os indivíduos que já realizaram, ontem (dia 31), a recolha de amostras, não precisam de fazer, mais uma vez, o teste de ácido nucleico hoje; porém, ainda necessitam de efectuar o teste rápido de antigénio e declarar o respectivo resultado. Se não tenha declarado o resultado, de acordo com as disposições legais, o seu código de saúde de Macau, será convertido em cor amarela;

2. Se hoje não declarar o resultado do teste rápido de antigénio, o código de saúde de Macau será alterado para a cor amarela amanhã (dia 2). Portanto, é necessário declarar amanhã o resultado do teste rápido de antigénio, só assim, o código de saúde de Macau pode ser convertido de novo, em código verde. Caso contrário, o código de saúde de Macau será convertido na cor amarela, no dia 3 de Novembro, e o código amarelo só pode ser alterado para o código verde, após realização do ácido nucleico, a expensas próprias.

Ademais, no sentido de colaborar a realização de teste de ácido nucleico para toda a população, o Centro apela, mais uma vez, aos empregadores que permitam aos seus trabalhadores efectuarem o teste, durante o horário de trabalho. Todos os indivíduos que se deslocam ao posto de teste de ácido nucleico, devem prestar atenção ao seguinte:

1. Aquando da deslocação aos postos de teste de ácido nucleico, devem tomar em conta a sua protecção individual, colocando a máscara do tipo KN95, durante todo o percurso.

2. Todos os residentes antes de se deslocarem aos postos de testagem massiva devem realizar o teste rápido de antigénio. Caso o resultado do teste seja negativo, devem exibir o Código de Saude de Macau, com resultado negativo do teste rápido de antigénio ou, uma fotografia mostrando um resultado negativo do teste rápido de antigénio, na entrada do posto de teste de ácido nucleico;

Caso contrário, não podem entrar no local de realização do teste. Caso o resultado do teste de antigénio seja positivo, além da declaração no Código de Saúde de Macau, independentemente de apresentar ou não febre, sintomas respiratórios e outros desconfortos, deve chamar uma ambulância (n.º de telefone: 119, 120 ou 2857 2222); a pessoa que tiver obtido resultado positivo e os seus coabitantes, devem ficar em casa e esperar pacientemente para a ambulância organizada pelas autoridades lhes transportar, ao local de inspecção sanitária.



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