A partir das 12h00 do dia 2 de Novembro de 2022, só os indivíduos que possuam o certificado com resultado negativo de teste de ácido nucleico do novo tipo de coronavírus, no prazo de 24 horas após a data de amostragem, podem embarcar em aviões ou embarcações, com destino ao Interior da China. O referido certificado deve ser emitido por instituições qualificadas reconhecidas pelas autoridades de saúde.
Os Serviços de Saúde, nos termos do número 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M e do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, tomam a decisão acima referida.
Se por exemplo, o passageiro viajar de avião ou em embarcação na RAEM para o Interior da China, no dia 7 de Novembro, pelas 12h30, é necessário possuir o certificado de teste de ácido nucleico do novo tipo de coronavírus, com resultado negativo e cuja data de amostragem, é do dia 6 ou 7 de Novembro, para realizar o respectivo embarque.