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Os indivíduos que se encontram em Macau, devem realizar, diariamente um teste rápido de antigénio, entre os dias 2 e 4 de Novembro


Com o intuito de encontrar possíveis casos de infecção na comunidade e reduzir o risco de transmissão do vírus, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anunciou que, os indivíduos que se encontram em Macau, devem ser submetidos diariamente, a um teste rápido de antigénio para a COVID-19.

I. Destinatários

  • Todos os indivíduos que se encontram em Macau.

II. Exigências para a realição de teste rápido de antigénio

  • Durante 3 dias consecutivos, entre 2 e 4 de Novembro, devem realizar diariamente um teste rápido do antigénio, em cada dia.

III. Declaração de resultado de teste

  • Os procedimentos, declaração de resultado e precauções relativas ao uso do teste rápido de antigénio, estão disponíveis na página electrónica (https://www.ssm.gov.mo/apps1/covidagtest/pt.aspx#clg21693);
  • Os residentes devem ter em atenção os procedimentos constantes no manual de instruções de cada teste, devem testar, interpretar os resultados e declarar o resultado do teste, através da plataforma de declaração de resultados do teste rápido de antigénio (https://app.ssm.gov.mo/generalrat/), ou através da parte inferior da página inicial do Sistema do Código de Saúde de Macau;
  • Caso o resultado do teste seja positivo, o código de saúde será convertido na cor vermelha. Se se enganar a declarar um resultado positivo, redeclare o resultado “negativo”, o mais rapidamente possível. Se o resultado da redeclaração for “negativo” e também for submetida uma foto do teste com o resultado coincidente, o seu código de saúde não será afectado.

IV. A não declaração do resultado, determinará que o seu código seja convertido na cor amarela

Se os residentes não declararem os seus resultados do teste rápido de antigénio nas datas indicadas, o código de saúde de Macau será alterado para o código amarelo:

  1. Quando o residente não apresentar o resultado do teste rápido do antigénio no dia 02 de Novembro, o seu código de saúde de Macau será convertido na cor amarela no dia 03 de Novembro. Assim, o mesmo deve declarar o seu resultado do teste rápido do antigénio, durante o dia 03 de Novembro, podendo o código de saúde ser alterado para a cor verde. Caso contrário, o código de saúde será marcado com um código amarelo no dia 04 de Novembro, e será necessário fazer o teste de ácido nucleico, a expensas próprias, para voltar ao código verde.
  2. Quando o residente não apresentar o resultado do teste rápido do antigénio no dia 03 de Novembro, o seu código de saúde de Macau será convertido na cor amarela, no dia 04 de Novembro. Assim, o mesmo deve declarar o seu resultado do teste rápido do antigénio, durante o dia 04 de Novembro, podendo o código de saúde alterar para a cor verde. Caso contrário, o código de saúde será alterado para um código amarelo no dia 05 de Novembro, e será necessário fazer o teste de ácido nucleico, a expensas próprias, para voltar ao código verde.
  3. Quando o residente não apresentar o resultado do teste rápido do antigénio no dia 04 de Novembro, o seu código de saúde de Macau será convertido na cor amarela, no dia 05 de Novembro. Assim, o mesmo deve declarar o seu resultado do teste rápido do antigénio, durante o dia 05 de Novembro, podendo o código de saúde alterar para a cor verde. Caso contrário, o código de saúde será bloqueado com um código amarelo no dia 06 de Novembro, e será necessário fazer o teste de ácido nucleico, a expensas próprias, para voltar ao código verde.

Caso o teste de antigénio seja concluído, de acordo com os requisitos e os portadores de Código de Saúde de Macau tenham a cor do seu código convertido na cor amarela, podem requerer o levantamento desses códigos na página electrónica de pedido de informações e assistência sobre a prevenção de epidemia de COVID-19 (https://www.ssm.gov.mo/covidq).

V. Chamada de ambulância no caso de um teste antigénio ser positivo

No caso de um teste antigénio positivo, além da declaração no Código de Saúde de Macau, independentemente de apresentar ou não febre, sintomas respiratórios e outros desconfortos, deve chamar uma ambulância (telefone nº: 119, 120 ou 2857 2222) para ser submetido a teste de ácido nucleico no Centro Hospitalar Conde de São Januário, o mais rapidamente possível. Além disso, se a pessoa tiver um resultado positivo no teste rápido de antígeno, ela e os demais coabitantes do domicílio não podem sair de casa. As autoridades providenciarão o teste de ácido nucleico de forma unificada, devendo os residentes prestar atenção a este assunto.

VI. Leitura do manual de instruções antes da realização de teste

Os procedimentos podem ser diferentes dependendo das marcas de kits de teste rápido de antigénio. Antes de iniciar o manuseamento, os residentes devem fazer uma leitura do manual de instruções do kit e realizar o teste de acordo com esses procedimentos. Devem, se possível, ajudar as pessoas com necessidade em casa (como os idosos) para declarar o resultado do teste através do Código de Saúde de Macau.

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