O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informou que, de acordo com o anúncio sobre a epidemia publicado pelo Distrito de Xiangzhou da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong, apela-se aos indivíduos que tenham visitado o Centro Comercial Subterrâneo, no Posto Fronteiriço de Gongbei no dia 28 de Outubro ou após essa data, devem proceder à realização de “três testes de ácido nucleico nos 3 dias”. Por consequência, para eliminar os eventuais casos de infecção do novo coronavírus na comunidade de Macau e reduzir o risco de propagação do vírus na comunidade, todos os indivíduos que se encontram em Macau e tenham visitado o Centro Comercial Subterrâneo, no Posto Fronteiriço de Gongbei no dia 28 de Outubro ou após essa data, (incluindo a área entre as escadas rolantesapós a entrada no Posto Fronteiriço de Gongbei, para entrar nos Piso -1 e Piso -2 do Centro Comercial Subterrâneo de Gongbei), devem, por sua iniciativa, efectuar a declaração de modo fiel e realizar testes de ácido nucleico, durante 3 dias consecutivos a partir da data da declaração (nomeadamente, um teste por dia, num total de 3 testes), o intervalo de cada teste deve ser pelo menos, de 12 horas. As pessoas que tenham feito um teste de ácido nucleico, destinado a outros tipos no mesmo dia (incluindo o teste realizado na Cidade de Zhuhai), não precisam de repetir o teste de ácido nucleico. A declaração por sua iniciativa e marcação do teste de ácido nucleico gratuito, podem ser efectuadas através das três formas seguintes:
1. Efectuar a declaração e marcação de teste de ácido nucleico através de aviso da janela pop-up da「função de enviar」no Código de Saúde de Macau;
2. Digitalize o seguinte Código QR para efectuar a declaração e marcação do teste:
3. Efectuar a declaração e a marcação para a realização de teste de ácido nucleico através da seguinte página electrónica (esses resultados não podem ser utilizados para a passagem transfronteiriça): https://app.ssm.gov.mo/specialgrouprnatestbook
O Centro de Coordenação de Contingência alerta os indivíduos acima referidos os seguintes:
1. Ocultação de facto ou declaração incorrecta vão incorrer responsabilidade legal
2. Código amarelo para quem não realize os testes de ácido nucleico, de acordo com os regulamentos
Caso o teste de ácido nucleico não for efectuado de acordo com os regulamentos, o Código de Saúde de Macau irá ser convertido para a cor amarela no dia seguinte, e apenas o Código de Saúde, irá ser convertido para a cor verde enquanto for resultado negativo, após receber um teste de ácido nucleico. De acordo com as respectivas disposições, pode ser-lhes recusada a entrada em estabelecimentos públicos, a utilização de transportes públicos, bem como a saída da RAEM.
3.Realização de um teste rápido de antigénio antes de sair de casa
Antes de serem submetidos a teste de ácido nucleico, devem realizar um teste rápido de antigénio e declarar o respectivo resultado através do Código de Saúde de Macau. Caso os resultados dos testes sejam negativos, eles podem deslocar‑se aos postos de teste de ácido nucleico para efectuarem os respectivos testes.
No caso de um teste antigénio positivo, além da declaração no Código de Saúde de Macau, independentemente de apresentar ou não febre, sintomas respiratórios e outros desconfortos, deve chamar uma ambulância (telefone nº: 119, 120 ou 2857 2222), o mais rapidamente possível. Além disso, se a pessoa tiver um resultado positivo no teste rápido de antigénio, ela e os demais coabitantes do domicílio não podem sair de casa, e esperar pacientemente pela ambulância que será disponibilizada pelas autoridades para efectuar o transporte ao local de inspecção. As autoridades providenciarão o teste de ácido nucleico de forma unificada.
4.Quando se sentir desconforto, recorrer de imediato ao médico
Os indivíduos acima referidos devem reforçar, ao mesmo tempo, a automonitorização de saúde e, em caso de indisposição, devem recorrer de imediato ao médico.