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Concluída esta ronda do teste massivo, foram recolhidas mais de 720.000 amostras; quem ainda não fizeram o teste de ácido nucleico, de acordo com os regulamentos devem efectuar a marcação para a realização de teste a expensas próprias


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus referiu que, esta ronda do teste de ácido nucleico para toda a população, foi concluída no dia 1 de Novembro, pelas 11h00, foram recolhidas, acumulativamente, mais de 725.000 amostras; Os indivíduos que se encontram em Macau e ainda não fizeram o teste de ácido nucleico para toda a população, a cor do seu código de saúde, será convertida para a cor amarela, devendo efectuar a marcação para a realização da recolha de amostra por sua conta própria, em postos de teste de ácido nucleico regulares. Tendo em consideração que a Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos prevê que, hoje (dia 2), a possibilidade de ser içado o sinal n.º 8 de tempestade tropical, é de moderada a relativamente alta, apela-se aqueles que se encontram em Macau e ainda não fizeram o teste massivo devem efectuar a marcação para a realização de teste por sua conta própria, o mais brevemente possível, alertando o seguinte:

1. Os indivíduos que ainda não fizeram o teste de ácido nucleico para toda a população de acordo com os regulamentos, devem efectuar a marcação para a realização da recolha de amostra por sua conta própria, em postos de teste de ácido nucleico regulares, com a seguinte página electrónica de marcação:https://eservice.ssm.gov.mo/rnatestbook(É disponibilizado certificado de teste em suporte de papel e o resultado, pode ser carregado no Código de Saúde, serve para a passagem fronteiriça e ainda pode ser considerado, como resultado do teste massivo de ácido nucleico).

2. Não há período de isenção para este teste massivo de ácido nucleico. As pessoas em Macau que não realizem o teste, até às 11h00 de hoje (dia 2 de Novembro), terão o Código de Saúde convertido para a Cor Amarela; de acordo com as disposições relevantes, aos indivíduos com código amarelo pode ser recusada a entrada em estabelecimentos públicos, a utilização de transportes públicos, bem como a saída da RAEM.

3. Caso as pessoas tenham efectuado teste massivo, mas a cor do seu Código de Saúde de Macau, tenha sido alterada para a cor amarela, podem requerer o levantamento desse código na plataforma de Pedido de informações e assistência sobre a prevenção de epidemia de COVID-19 (https://www.ssm.gov.mo/covidq) .

4. Se os indivíduos ainda não procederem ao teste do ácido nucleico até às 15h00 de amanhã (dia 3), o Código de Saúde passará à Cor Vermelha e serão transportadas pela polícia para submeterem-se aos testes em locais designados, só podendo sair desses locais após a divulgação dos resultados e caso estes sejam negativos. Aqueles que se recusem a fazer o teste serão submetidos à observação médica, em locais designados.

5. As pessoas que tenham concluído a recolha de amostras no dia 31 de Outubro, independentemente do local de realização do teste, de ser pago ou não, os testes são contados para esta testagem massiva, não havendo necessidade de repetir a realização do teste. Contudo, para as pessoas com código amarelo, as pessoas das zonas-alvo devem prestar atenção para a realização de testes de ácido nucleico, em conformidade com o número de vezes de testes de ácido nucleico, exigido pelas entidades de saúde.

6. Todos os indivíduos antes de se deslocarem aos postos de testagem massiva devem realizar o auto-teste rápido de antigénio. Caso o resultado do teste seja negativo, devem exibir o Código de Saude de Macau, com resultado negativo do auto-teste rápido de antigénio ou, uma foto mostrando um resultado negativo do auto-teste rápido de antigénio, na entrada do posto de teste de ácido nucleico; caso contrário, não podem entrar no local de realização do teste.

Caso o resultado do teste de antigénio seja positivo, além da declaração no Código de Saúde de Macau, independentemente de apresentar ou não febre, sintomas respiratórios e outros desconfortos, deve chamar uma ambulância (n.º de telefone: 119, 120 ou 2857 2222); a pessoa que tiver obtido resultado positivo e os seus coabitantes, devem ficar em casa e esperar pacientemente para a ambulância organizada pelas autoridades lhes transportar, ao local de inspecção.

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