Em conformidade com o Despacho do Chefe do Executivo, nos termos do artigo 9.º, n.º 1 da Lei n.º 11/2020 (Regime jurídico de protecção civil), declara-se o termo do estado de prevenção imediata, a partir das 07h00 do dia 3 de Novembro de 2022. Ver galeria