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O Tribunal Judicial de Base iniciou o julgamento do processo criminal de corrupção onde estão envolvidos os dois ex-directores da DSSOPT e empresários


Em 4 de Novembro de 2022, o 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base iniciou a audiência de julgamento do processo penal de corrupção em que estão envolvidos os dois ex-directores da DSSOPT e comerciantes (Processo Comum Colectivo n.º CR2-22-0171-PCC). Trata-se de um processo com um total de 21 arguidos, nomeadamente:

- Os 1.º arguido Li Canfeng, 2.º arguido Sio Tak Hong e 3.º arguido Kuan Vai Lam estão presos preventivamente no Estabelecimento Prisional de Coloane;

- Os 4.º arguido Ng Lap Seng, 5.º arguido Si Tit Sang, 6.ª arguida Pun Nun Ho, 7.º arguido Ng Kei Nin, 8.ª arguida Lau Pou Fong, 9.ª arguida Leong Ka I, 10.º arguido Huang Qijun e 11.º arguido Chor Tin Yin;

- Os 12.º arguido Jaime Roberto Carion, 13.ª arguida Lei Wai Cheng, 14.ª arguida Kuong Wan Si, 15.º arguido Man Lai Chung, 16.º arguido Siu Ka Kuen, 17.º arguido Wu Ka I Miguel, 18.ª arguida Li Han, 19.ª arguida Li Haiyan, 20.º arguido Li Yongfeng e 21.ª arguida You Xiaona estão em fuga.

Dos elementos constantes dos autos resulta que os dois antigos directores da DSSOPT, Jaime Roberto Carion e Li Canfeng, terão recebido benefícios dos empresários imobiliários envolvidos no processo para que lhes prestassem auxílio no processo de apreciação e aprovação de projectos de construção, incluindo o “Projecto de Construção do Alto de Coloane”, o “Projecto de Windsor Arch”, o “Projecto de Lote C8 da Praia Grande”, o “Projecto de Construção dos Lotes TN20 & TN24” e o “Projecto de Construção da Vivenda na Colina da Penha”. Os dois arguidos são suspeitos de terem utilizado os benefícios ilicitamente adquiridos para comprar uma grande quantidade de bens imóveis, sendo que Li Canfeng é ainda suspeito de ter prestado informações inexactas na declaração de bens patrimoniais e interesses.

Além disso, os arguidos Sio Tak Hong, Si Tit Sang e Li Canfeng são suspeitos de, com o fim de ajudar os arguidos Li Han, Li Yongfeng, Chor Tin Yin e You Xiaona para adquirir o direito de residência em Macau, terem requerido a autorização de residência por investimento relevante através da elaboração de documentos falsos junto do “Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento”, por compra falsa de acções.

De acordo com os factos apurados, o Ministério Público deduziu acusação contra os arguidos do referido processo pela prática dos seguintes crimes:

- O arguido Li Canfeng cometeu em co-autoria material e na forma consumada: 1 crime de “sociedade secreta” p. e p. pelos art.º 1.º, n.º 1, alínea u) e art.º 2.º, n.º 1 e 3 da Lei n.º 6/97/M, Lei da Criminalidade Organizada, em concurso de crime de “associação criminosa” p. e p. pelo art.º 288.º, n.º 1 e 3 do Código Penal; 12 crimes de “corrupção passiva para acto ilícito” p. e p. pelo art.º 337.º, n.º 1, conjugado com o art.º 336.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal; de 10 crimes “(agravados) de branqueamento de capitais” p. e p. pelo art.º 3.º, n.º 1 e 2 conjugado com o art.º 4.º, alínea 1) da Lei n.º 2/2006 que foi alterada pela Lei n.º 3/2017; 1 crime de “falsificação de documentos” p. e p. pelo art.º 18.º, n.º 2 da Lei n.º 6/2004; 4 crimes de “inexactidão dos elementos” p. e p. pelo art.º 27.º, n.º 2 da Lei n.º 11/2003, Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, que foi alterada e republicada pela Lei n.º 1/2013, conjugado com o art.º 323.º, n.º 1 do Código Penal.

- O arguido Sio Tak Hong cometeu em co-autoria material e na forma consumada: 1 crime de “sociedade secreta” p. e p. pelos art.º 1.º, n.º 1, alíneas p) e u), e art.º 2.º, n.º 1 e 3 da Lei n.º 6/97/M, Lei da Criminalidade Organizada, em concurso de crime de “associação criminosa” p. e p. pelo art.º 288.º, n.º 1 e 3 do Código Penal; 2 crimes de “corrupção activa” p. e p. pelo art.º 339.º, n.º 1 do Código Penal; 8 crimes “(agravados) de branqueamento de capitais” p. e p. pelo art.º 3.º, n.º 1 e 2 conjugado com o art.º 4.º, alínea 1) da Lei n.º 2/2006 que foi alterada pela Lei n.º 3/2017; 4 crimes de “falsificação de documentos” p. e p. pelo art.º 18.º, n.º 2 da Lei n.º 6/2004.

- O arguido Kuan Vai Lam cometeu em co-autoria material e na forma consumada: 1 crime de “sociedade secreta” p. e p. pelos art.º 1.º, n.º 1, alíneas p) e u), e art.º 2.º, n.º 1 e 3 da Lei n.º 6/97/M, Lei da Criminalidade Organizada, em concurso de crime de “associação criminosa” p. e p. pelo art.º 288.º, n.º 1 e 3 do Código Penal; 3 crimes de “corrupção activa” p. e p. pelo art.º 339.º, n.º 1 do Código Penal; 3 crimes “(agravados) de branqueamento de capitais” p. e p. pelo art.º 3.º, n.º 1 e 3 conjugado com o art.º 4.º, alínea 1) da Lei n.º 2/2006 que foi alterada pela Lei n.º 3/2017.

- O arguido Ng Lap Seng cometeu em co-autoria material e na forma consumada: 1 crime de “sociedade secreta” p. e p. pelos art.º 1.º, n.º 1, alíneas p) e u), e art.º 2.º, n.º 1 da Lei n.º 6/97/M, Lei da Criminalidade Organizada, em concurso de crime de “associação criminosa” p. e p. pelo art.º 288.º, n.º 1 e 2 do Código Penal; 4 crimes “(agravados) de branqueamento de capitais” p. e p. pelo art.º 3.º, n.º 1 e 3 conjugado com o art.º 4.º, alínea 1) da Lei n.º 2/2006 que foi alterada pela Lei n.º 3/2017.

- O arguido Si Tit Sang cometeu em co-autoria material e na forma consumada: 1 crime de “sociedade secreta” p. e p. pelos art.º 1.º, n.º 1, alíneas p) e u), e art.º 2.º, n.º 2 da Lei n.º 6/97/M, Lei da Criminalidade Organizada, em concurso de crime de “associação criminosa” p. e p. pelo art.º 288.º, n.º 1 e 2 do Código Penal; 7 crimes “(agravados) de branqueamento de capitais” p. e p. pelo art.º 3.º, n.º 1 e 3 conjugado com o art.º 4.º, alínea 1) da Lei n.º 2/2006 que foi alterada pela Lei n.º 3/2017; 4 crimes de “falsificação de documentos” p. e p. pelo art.º 18.º, n.º 2 da Lei n.º 6/2004.

- O arguido Man Lai Chung cometeu em co-autoria material e na forma consumada: 1 crime de “sociedade secreta” p. e p. pelos art.º 1.º, n.º 1, alíneas p) e u), e art.º 2.º, n.º 2 da Lei n.º 6/97/M, Lei da Criminalidade Organizada, em concurso de crime de “associação criminosa” p. e p. pelo art.º 288.º, n.º 1 e 2 do Código Penal; 3 crimes de “corrupção passiva para acto ilícito” p. e p. pelo art.º 337.º, n.º 1, conjugados com os art.º 336.º, n.º 1, alínea a) e art.º 28.º do Código Penal; 3 crimes “(agravados) de branqueamento de capitais” p. e p. pelo art.º 3.º, n.º 1 e 3 conjugado com o art.º 4.º, alínea 1) da Lei n.º 2/2006 que foi alterada pela Lei n.º 3/2017.

- A arguida Pun Nun Ho cometeu em co-autoria material e na forma consumada: 1 crime de “sociedade secreta” p. e p. pelos art.º 1.º, n.º 1, alíneas p) e u), e art.º 2.º, n.º 2 da Lei n.º 6/97/M, Lei da Criminalidade Organizada, em concurso de crime de “associação criminosa” p. e p. pelo art.º 288.º, n.º 1 e 2 do Código Penal; 2 crimes “(agravados) de branqueamento de capitais” p. e p. pelo art.º 3.º, n.º 1 e 3 conjugado com o art.º 4.º, alínea 1) da Lei n.º 2/2006 que foi alterada pela Lei n.º 3/2017.

- O arguido Ng Kei Nin cometeu em co-autoria material e na forma consumada: 1 crime de “sociedade secreta” p. e p. pelos art.º 1.º, n.º 1, alíneas p) e u) e art.º 2.º, n.º 2 da Lei n.º 6/97/M, Lei da Criminalidade Organizada, em concurso de crime de “associação criminosa” p. e p. pelo art.º 288.º, n.º 1 e 2 do Código Penal; 1 crime de “corrupção activa” p. e p. pelo art.º 339.º, n.º 1 do Código Penal; 1 crime “(agravado) de branqueamento de capitais” p. e p. pelo art.º 3.º, n.º 1 e 3 conjugado com o art.º 4.º, alínea 1) da Lei n.º 2/2006 que foi alterada pela Lei n.º 3/2017.

- A arguida Lau Pou Fong cometeu em co-autoria material e na forma consumada: 1 crime de “sociedade secreta” p. e p. pelos art.º 1.º, n.º 1, alíneas p) e u) e art.º 2.º, n.º 2 da Lei n.º 6/97/M, Lei da Criminalidade Organizada, em concurso de crime de “associação criminosa” p. e p. pelo art.º 288.º, n.º 1 e 2 do Código Penal; 2 crimes de “corrupção activa” p. e p. pelo art.º 339.º, n.º 1 do Código Penal; 2 crimes “(agravados) de branqueamento de capitais” p. e p. pelo art.º 3.º , n.º 1 e 3 conjugado com o art.º 4.º, alínea 1) da Lei n.º 2/2006 que foi alterada pela Lei n.º 3/2017.

- A arguida Leong Ka I cometeu em co-autoria material e na forma consumada: 1 crime de “sociedade secreta” p. e p. pelos art.º 1.º, n.º 1, alíneas p) e u) e art.º 2.º, n.º 2 da Lei n.º 6/97/M, Lei da Criminalidade Organizada, em concurso de crime de “associação criminosa” p. e p. pelo art.º 288.º, n.º 1 e 2 do Código Penal; 1 crime “(agravado) de branqueamento de capitais” p. e p. pelo art.º 3.º, n.º 1 e 3 conjugado com o art.º 4.º, alínea 1) da Lei n.º 2/2006 que foi alterada pela Lei n.º 3/2017.

- O arguido Huang Qijun cometeu em co-autoria material e na forma consumada: 1 crime de “sociedade secreta” p. e p. pelos art.º 1.º, n.º 1, alíneas p) e u) e art.º 2.º, n.º 2 da Lei n.º 6/97/M, Lei da Criminalidade Organizada, em concurso de crime de “associação criminosa” p. e p. pelo art.º 288.º, n.º 1 e 2 do Código Penal; 1 crime “(agravado) de branqueamento de capitais” p. e p. pelo art.º 3.º, n.º 1 e 3 conjugado com o art.º 4.º, alínea 1) da Lei n.º 2/2006 que foi alterada pela Lei n.º 3/2017.

- O arguido Chor Tin Yin cometeu em autoria material e na forma consumada: 1 crime de “falsificação de documentos” p. e p. pelo art.º 18.º, n.º 2 da Lei n.º 6/2004.

- O arguido Jaime Roberto Carion cometeu em co-autoria material e na forma consumada: 1 crime de “sociedade secreta” p. e p. pelos art.º 1.º, n.º 1, alíneas p) e u) e art.º 2.º, n.º 1 e 3 da Lei n.º 6/97/M, Lei da Criminalidade Organizada, em concurso de crime de “associação criminosa” p. e p. pelo art.º 288.º, n.º 1 e 3 do Código Penal; 5 crimes de “corrupção passiva para acto ilícito” p. e p. pelo art.º 337.º, n.º 1 conjugado com o art.º 336.º, n.º 1, alínea a); 6 crimes “(agravados) de branqueamento de capitais” p. e p. pelo art.º 3.º, n.º 1 e 2 conjugado com o art.º 4.º, alínea 1) da Lei n.º 2/2006 que foi alterada pela Lei n.º 3/2017.

- A arguida Lei Wai Cheng cometeu em co-autoria material e na forma consumada: 1 crime de “sociedade secreta” p. e p. pelos art.º 1.º, n.º 1, alíneas p) e u) e art.º 2.º, n.º 2 da Lei n.º 6/97/M, Lei da Criminalidade Organizada, em concurso de crime de “associação criminosa” p. e p. pelo art.º 288.º, n.º 1 e 2 do Código Penal; 2 crimes “(agravados) de branqueamento de capitais” p. e p. pelo art.º 3.º, n.º 1 e 2 conjugado com o art.º 4.º, alínea 1) da Lei n.º 2/2006 que foi alterada pela Lei n.º 3/2017.

- A arguida Kuong Wan Si cometeu em co-autoria material e na forma consumada: 1 crime de “sociedade secreta” p. e p. pelos art.º 1.º, n.º 1, alíneas p) e u) e art.º 2.º, n.º 2 da Lei n.º 6/97/M, Lei da Criminalidade Organizada, em concurso de crime de “associação criminosa” p. e p. pelo art.º 288.º, n.º 1 e 2 do Código Penal; 2 crimes de “corrupção passiva para acto ilícito” p. e p. pelo art.º 337.º n.º 1 conjugados com os art.º 336.º, n.º 1, alínea a) e art.º 28.º do Código Penal; 3 crimes “(agravados) de branqueamento de capitais” p. e p. pelo art.º 3.º, n.º 1 e 2 conjugado com o art.º 4.º, alínea 1) da Lei n.º 2/2006 que foi alterada pela Lei n.º 3/2017.

- O arguido Siu Ka Kuen cometeu em co-autoria material e na forma consumada: 1 crime de “sociedade secreta” p. e p. pelos art.º 1.º, n.º 1, alíneas p) e u) e art.º 2.º, n.º 2 da Lei n.º 6/97/M, Lei da Criminalidade Organizada, em concurso de crime de “associação criminosa” p. e p. pelo art.º 288.º, n.º 1 e 2 do Código Penal; 1 crime de “corrupção activa” p. e p. pelo art.º 339.º, n.º 1; 2 crimes “(agravados) de branqueamento de capitais” p. e p. pelo art.º 3.º, n.º 1 e 3 conjugado com o art.º 4.º, alínea 1) da Lei n.º 2/2006 que foi alterada pela Lei n.º 3/2017.

- O arguido Wu Ka I Miguel cometeu em co-autoria material e na forma consumada: 1 crime de “sociedade secreta” p. e p. pelos art.º 1.º, n.º 1, alíneas p) e u) e art.º 2.º, n.º 2 da Lei n.º 6/97/M, Lei da Criminalidade Organizada, em concurso de crime de “associação criminosa” p. e p. pelo art.º 288.º, n.º 1 e 2 do Código Penal; 2 crimes de “corrupção activa” p. e p. pelos art.º 339.º, n.º 1; 2 crimes “(agravados) de branqueamento de capitais” p. e p. pelo art.º 3.º, n.º 1 e 3 conjugado com o art.º 4.º, alínea 1) da Lei n.º 2/2006 que foi alterada pela Lei n.º 3/2017.

- A arguida Li Han cometeu em co-autoria material e na forma consumada: 1 crime de “sociedade secreta” p. e p. pelos art.º 1.º, n.º 1, alíneas p) e u) e art.º 2.º, n.º 2 da Lei n.º 6/97/M, Lei da Criminalidade Organizada, em concurso de crime de “associação criminosa” p. e p. pelo art.º 288.º, n.º 1 e 2 do Código Penal; 3 crimes de “corrupção passiva para acto ilícito” p. e p. pelo art.º 337.º n.º 1 conjugados com os art.º 336.º, n.º 1, alínea a) e art.º 28.º do Código Penal; 3 crimes “(agravados) de branqueamento de capitais” p. e p. pelo art.º 3.º, n.º 1 e 2 conjugado com o art.º 4.º, alínea 1) da Lei n.º 2/2006 que foi alterada pela Lei n.º 3/2017; 1 crime de “falsificação de documentos” p. e p. pelo art.º 18.º, n.º 2 da Lei n.º 6/2004.

- A arguida Li Haiyan cometeu em co-autoria material e na forma consumada: 1 crime de “sociedade secreta” p. e p. pelos art.º 1.º, n.º 1, alíneas p) e u) e art.º 2.º, n.º 2 da Lei n.º 6/97/M, Lei da Criminalidade Organizada, em concurso de crime de “associação criminosa” p. e p. pelo art.º 288.º, n.º 1 e 2 do Código Penal; 1 crime de “corrupção passiva para acto ilícito” p. e p. pelo art.º 337.º n.º 1 conjugados com os art.º 336.º, n.º 1, alínea a) e art.º 28.º do Código Penal; 1 crime “(agravado) de branqueamento de capitais” p. e p. pelo art.º 3.º, n.º 1 e 2 conjugado com o art.º 4.º, alínea 1) da Lei n.º 2/2006 que foi alterada pela Lei n.º 3/2017.

- O arguido Li Yongfeng cometeu em autoria material e na forma consumada: 1 crime de “falsificação de documentos” p. e p. pelo art.º 18.º, n.º 2 da Lei n.º 6/2004.

- A arguida You Xiaona cometeu em autoria material e na forma consumada: 1 crime de “falsificação de documentos” p. e p. pelo art.º 18.º, n.º 2 da Lei n.º 6/2004.

Devido à falta de alguns arguidos à audiência de julgamento de hoje, o Tribunal Colectivo fixou, em audiência, nova data para a sua realização, marcando-a para o dia 25 de Novembro de 2022, pelas 09:30.