O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus referiu que, a 2.ª ronda do teste de ácido nucleico para toda a população, teve início às 07h00 de hoje (dia 4). Até às 15h00 de hoje, foram recolhidas 249.888 amostras; até ao momento, foram obtidos 87.899 resultados negativos. Aliás, das 00h00 às 15h00 de hoje (dia 4), 516.436 pessoas já carregaram os seus resultados de teste de antigénio.
O Centro apela aos residentes para que façam marcação prévia para concluir o teste massivo de ácido nucleico o mais rápido possível, a fim de detector os casos de risco e casos ocultos em tempo oportuno, impedindo e prevenindo a propagação do vírus na comunidade, bem como alerta-se que:
1. Todos os postos de ácido nucleico entraram em funcionamento às 07h00, de 4 de Novembro, e o horário de funcionamento é das 07h00 às 24h00, em 4 de Novembro, e das 07h00 às 18h00, de 5 de Novembro. Não é necessária a marcação nos postos destinados às pessoas com necessidades especiais; porém, os outros postos devem seguir rigorosamente o sistema de marcação prévia. As pessoas sem marcação, não devem deslocar-se ao posto de teste de ácido nucleico, evitando-se a concentração de pessoas;
2. Todos os indivíduos devem efectuar a marcação prévia para realizar o teste massivo de ácido nucleico:
- Para a realização de teste gratuito (o resultado não pode ser usado para a passagem fronteiriça), pode ser agendada na página electrónica (https://eservice.ssm.gov.mo/allpeoplernatestbook);
- Para a marcação de testes de ácido nucleico pagos, pode ser agendada na página electrónica (https://eservice.ssm.gov.mo/rnatestbook). É disponibilizado certificado de teste em suporte de papel e o resultado, pode ser carregado no Código de Saúde, serve para a passagem fronteiriça e ainda pode ser considerado, como resultado do teste massivo de ácido nucleico;
3. As pessoas que tenham concluído o teste de ácido nucleico no Interior da China, no dia 4 ou 5 de Novembro e obtenham o resultado , podem transferir o seu resultado do teste realizado do Código de Saúde da Província de Guangdong para Macau, e confirmar que esse resultado já está no Código de Saúde de Macau, só assim, esse resultado pode servir como o resultado da 2.ª ronda do teste de ácido nucleico, para toda a população;
4. Caso tenha participado em outros tipos de testes de ácido nucleico, no dia 3 de Novembro, ainda deve participar na 2.ª ronda de teste massivo de ácido nucleico, nos dias 4 ou 5 de Novembro;
5. As pessoas com o código de saúde amarelo, devem prestar atenção para a realização de testes de ácido nucleico, em conformidade com o número de vezes de testes de ácido nucleico, exigido pelas entidades de saúde; Se essas pessoas realizarem o teste de ácido nucleico na 2.ª ronda do teste massivo, já não precisam de repetir a realização de teste naquele dia;
6. A cada residente (incluindo bebés com idade inferior a 1 ano) serão distribuídos, gratuitamente, 5 kits de teste rápido do antigénio; assim, apela-se aos residentes para levarem os seus próprios sacos de compras para o levantamento e prestarem atenção ao respectivo arranjo, dado que não podem ser distribuídos novamente. Quanto aos bebés que estão dispensados desta ronda do teste massivo, os seus pais ou encarregados de educação, podem efectuar o registo através da exibição do código de saúde de Macau dos bebés, ou documento de identificação dos bebés nos postos de teste, a fim de ajudá-los a receber os kits disponibilizados.
7. Não há período de isenção para esta ronda de teste massivo de ácido nucleico. As pessoas em Macau que não realizem o teste até às 18h00 do dia 5 de Novembro, terão o código de saúde convertido em cor amarela. De acordo com as respectivas disposições, aos residentes com código amarelo pode ser recusada a entrada em estabelecimentos públicos, a utilização de transportes públicos, bem como a saída da RAEM. Também será solicitada a colaboração da polícia, para que estes indivíduos sejam submetidos aos testes em locais designados, só podendo sair desses locais após a divulgação dos resultados e caso estes sejam negativos. Aqueles que se recusem a fazer o teste serão submetidos à observação médica, em locais designados por um período de 14 dias;
8. Todos os indivíduos que se encontram em Macau, devem realizar um teste rápido de antigénio e declarar o respectivo resultado através do Código de Saúde de Macau nos dias entre 2 e 4 (hoje), nos três dias consecutivos, antes de serem submetidos a teste de ácido nucleico;
- Caso o resultado do teste seja negativo, devem exibir o Código de Saude de Macau, com resultado negativo do teste rápido de antigénio ou, uma foto mostrando um resultado negativo do auto-teste rápido de antigénio, na entrada do posto de teste de ácido nucleico; caso contrário, não podem entrar no local de realização do teste;
- No caso de um teste antigénio positivo, além da declaração no Código de Saúde de Macau, independentemente de apresentar ou não febre, sintomas respiratórios e outros desconfortos, deve chamar uma ambulância (telefone nº: 119, 120 ou 2857 2222) para ser submetido a teste de ácido nucleico no Centro Hospitalar Conde de São Januário, o mais rapidamente possível. Além disso, se a pessoa tiver um resultado positivo no teste rápido de antígeno, ela e os demais coabitantes do domicílio não podem sair de casa, e esperar pacientemente pela ambulância que será disponibilizada pelas autoridades para efectuar o transporte ao local de inspecção.