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Concluída a 2.ª ronda do teste massivo, foram recolhidas mais de 660.000 amostras; quem ainda não fizeram o teste de ácido nucleico, de acordo com os regulamentos devem efectuar a marcação para a realização de teste a expensas próprias


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus referiu que, esta ronda do teste de ácido nucleico para toda a população, foi concluída no dia 5 de Novembro, pelas 18h00, foram recolhidas, acumulativamente, mais de 660.000 amostras; Os indivíduos que se encontram em Macau e ainda não fizeram o teste de ácido nucleico para toda a população devem efectuar a marcação para a realização da recolha de amostra por sua conta própria, alertando o seguinte:

1. Os indivíduos que ainda não fizeram o teste de ácido nucleico para toda a população de acordo com os regulamentos, devem efectuar a marcação para a realização da recolha de amostra por sua conta própria, em postos de teste de ácido nucleico regulares, com a seguinte página electrónica de marcação:https://eservice.ssm.gov.mo/rnatestbook(É disponibilizado certificado de teste em suporte de papel e o resultado, pode ser carregado no Código de Saúde, serve para a passagem fronteiriça e ainda pode ser considerado, como resultado do teste massivo de ácido nucleico);

2. Não há período de isenção para este teste massivo de ácido nucleico. As pessoas em Macau que não realizem o teste, até às 18h00 de hoje (dia 5 de Novembro), terão o Código de Saúde convertido para a Cor Amarela; de acordo com as disposições relevantes, aos indivíduos com código amarelo pode ser recusada a entrada em estabelecimentos públicos, a utilização de transportes públicos, bem como a saída da RAEM;

3. Caso as pessoas tenham efectuado teste massivo, mas a cor do seu Código de Saúde de Macau, tenha sido alterada para a cor amarela, podem requerer o levantamento desse código na plataforma de Pedido de informações e assistência sobre a prevenção de epidemia de COVID-19 (https://www.ssm.gov.mo/covidq) .

4. Se os indivíduos ainda não procederem ao teste do ácido nucleico até às 15h00 de amanhã (dia 6), o Código de Saúde passará à Cor Vermelha e serão transportadas pela polícia para submeterem-se aos testes em locais designados, só podendo sair desses locais após a divulgação dos resultados e caso estes sejam negativos. Aqueles que se recusem a fazer o teste serão submetidos à observação médica, em locais designados.

5. As pessoas que tenham concluído o teste de ácido nucleico no Interior da China, no dia 4 ou 5 de Novembro e obtenham o resultado, podem transferir o seu resultado do teste realizado do Código de Saúde da Província de Guangdong para Macau, e confirmar que esse resultado já está no Código de Saúde de Macau, só assim, esse resultado pode servir como o resultado da 2.ª ronda do teste de ácido nucleico, para toda a população;

6. Caso tenha participado em outros tipos de testes de ácido nucleico, no dia 3 de Novembro, ainda deve participar na 2.ª ronda de teste massivo de ácido nucleico, nos dias 4 ou 5 de Novembro;

7. As pessoas com o código de saúde amarelo, devem prestar atenção para a realização de testes de ácido nucleico, em conformidade com o número de vezes de testes de ácido nucleico, exigido pelas entidades de saúde; Se essas pessoas realizarem o teste de ácido nucleico na 2.ª ronda do teste massivo, já não precisam de repetir a realização de teste naquele dia.

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