Saltar da navegação

Apela-se aos residentes a vacinarem-se, o mais cedo possível/ Indivíduos vacinados no exterior devem efectuar o respectivo registo, o mais rápido possível


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alertou que, os residentes, trabalhadores não residentes e estudantes que se deslocam frequentemente entre Zhuhai e Macau, devem tomar atenção a seguinte:

A partir das 00h00 de 5 de Novembro, caso as pessoas com idade igual ou superior a 5 anos, não apresentem o certificado da administração de vacinas, pelo menos uma dose, devem possuir um certificado de teste de ácido nucleico negativo, no prazo de 24 horas a contar da data da amostragem, ao entrar em Macau, através da Cidade de Zhuhai ou da Cidade de Shenzhen da Província de Cantão (Guangdong).

Indivíduos que foram administrados vacinas contra a COVID-19, no Interior da China ou noutros locais, mas não tenham registado os seus dados no Sistema de Registo de Vacinação contra a COVID-19, dos Serviços de Saúde da RAEM, também devem possuir um certificado de teste de ácido nucleico negativo dentro de 24 horas, após a data da amostragem para utilizar o sistema de passagem automática; caso contrário, devem utilizar via canal manual, para confirmar o registo de vacinação.

Indivíduos a quem foram administradas vacinas contra a COVID-19, no Interior da China ou noutros locais, mas não tiveram registo no Sistema de Registo de Vacinação em Macau, podem efectuar o registo respectivo em postos de vacinação, durante o horário de expediente, sem marcação prévia.

Os documentos necessários para o efeito de registo, em pontos de vacinação:

  • Original e fotocópia do registo de vacinação contra a COVID-19 emitido pelas autoridades locais, oficialmente: no caso de portador de registo electrónico de vacinação, deve fazer uma captura de tela e imprimir o registo referido, com as informações de identificação pessoal, e exibir o registo supra, através de dispositivo electrónico para o efeito de verificação, ao efectuar o registo;
  • Original e fotocópia dos documentos de identificação pessoal no momento da vacinação (ex. Entrou em Macau por Salvo-conduto para deslocação a Hong Kong e Macau da RPC, mas utilizou o BIR no momento da vacinação no Interior da China para o efeito de registo e, deve possuir o original e fotocópia do "BIR" utlizado quando da vacinação; no caso de vacinação no exterior por passaporte para o efeito de registo, deve possuir o original e fotocópia do passaporte.

Por fim, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus fez apelo aos indivíduos a quem não tenham sido administradas vacinas, devem vacinar-se o mais rápido possível, e podem efectuar marcação de vacinação ou, consultar os horários de funcionamento de postos de vacinação, através da seguinte página electrónica:

https://eservice.ssm.gov.mo/covidvacbook

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar