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As exigências das autoridades de destino sobre o certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo, são aplicáveis às pessoas que viajam de avião ou de barco de Macau, tendo como destino o Interior da China, a partir das 00h00 de 8 de Novembro

Anúncio n.º 564/A/SS/2022

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, os Serviços de Saúde determinaram que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, bem como no artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, a partir das 00h00, de 8 de Novembro de 2022, foi revogado o anúncio n.º 555/A/SS/2022.

O referido anúncio de cancelamento prevê principalmente, que os indivíduos que embarquem em aviões ou embarcações, com destino ao Interior da China, devem possuir o certificado com resultado negativo de teste de ácido nucleico do novo tipo de coronavírus, no prazo de 24 horas, após a data de amostragem realizada. Após cancelamento deste anúncio, no caso de se viajar de avião ou, de barco de Macau para o Interior da China, é necessário apresentar o certificado de teste de ácido nucleico, com resultado negativo, conforme o exigido pelas autoridades de destino.

O Centro de Coordenação de Contingência alerta os passageiros para que, ao fazerem o plano de viagem, devem confirmar com as companhias aéreas ou com as companhias de navegação, os requisitos das autoridades de destino, sobre o teste de ácido nucleico.

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