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Medidas de actualização da informação de localização de residência permanente constante do Código de Saúde de Macau, serão implementadas em grupos de acordo com a classificação prevista, a partir do dia 9 de Novembro. Os residentes devem verificar e actualizar a localização de residência permanente com antecedência, a fim de evitar a impossibilidade de gerar o Código de Saúde em tempo real.


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alertou de novo, os residentes que a partir da quarta-feira (9 de Novembro),a opção de “ou Concordo com a obtenção, pelos Serviços de Saúde, em caso de uma situação epidémica em Macau, junto da DSI, dos seus dados pessoais, caso o seu endereço residencial registado se situe numa zona afectada”, constante do Código de Saúde de Macau, será removida. Consequentemente, os residentes devem no dia acima mencionado, actualizar e preencher correctamente as informações sobre a sua residência habitual, em Macau para a geração do Código de Saúde de Macau.

Considerando que ainda existem alguns residentes de Macau, cujos endereços constantes do Código de Saúde de Macau, ainda estão seleccionados para serem obtidos junto à Direcção dos Serviços de Identificação, quer dizer, ainda não foram actualizados até à data, razão pela qual as novas medidas acima referidas, sejam implementadas de forma ordenada, a partir do dia 9, os grupos de pessoas serão divididos pelo último número do Bilhete de Identidade de Macau (ou seja, o número entre parênteses), quer dizer, a implementação das medidas será aplicada de acordo com a classificação acima mencionada, ou seja:

  • no dia 9 de Novembro, a pessoa com o último número (1) do Bilhete de Identidade de Macau, deve completar a actualização do seu endereço; caso contrário, o Código de Saúde de Macau não poderá ser gerado;
  • no dia 10 de Novembro, a pessoa com o último número (2) do Bilhete de Identidade de Macau, deve completar a actualização do seu endereço; caso contrário, o Código de Saúde de Macau não poderá ser gerado;
  • no dia 11 de Novembro, a pessoa com o último número (3) do Bilhete de Identidade de Macau, deve completar a actualização do seu endereço; caso contrário, o Código de Saúde de Macau não poderá ser gerado; e assim sucessivamente,
  • até ao dia 18 de Novembro, a pessoa com o último número (0) do Bilhete de Identidade de Macau, deve completar a actualização do seu endereço; caso contrário, o Código de Saúde de Macau não poderá ser gerado.

O Centro de Coordenação de Contingência aconselhou o público para que preste atenção e colabore.

O Centro de Coordenação de Contingência apelou de novo, que para evitar a inconveniência causada por não poder ser gerado o Código de Saúde de Macau, em tempo real, devido à necessidade de re-preenchimento das informações sobre o local de residência habitual em Macau, os residentes devem verificar as informações da localização actual de residência permanente em Macau com antecedência, podendo consultar a seguinte infografia para completar a actualização do endereço; além disso, o Instituto da Acção Social, também presta assistência necessário na actualização e introdução de informação, sobre o local de residência permanente em Macau, para os necessitados em seus centros de assistência social, desde 3 de Novembro.

O Centro de Coordenação de Contingência salientou que, com vista a cooperar com o trabalho da prevenção e controlo com mais precisão contra a epidemia, baseado em zonas e níveis promovido pelo Governo da RAEM, os residentes de Macau devem preencher a informação correcta sobre a sua residência permanente em Macau, no “Código de Saúde de Macau”, para que quando uma epidemia ocorre em Macau, as pessoas na área afectada, podem ser identificadas a tempo.

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