Os pedidos de apoio financeiro para actividades destinadas a “Dinamizar a economia comunitária no âmbito do turismo”, “Promover a cultura gastronómica” e o “Turismo marítimo” em 2023, no âmbito do Programa de Apoio Financeiro Específico poderão ser apresentados a partir de 11 de Novembro. Os interessados têm de apresentar os requerimentos através de conta única de acesso comum aos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau (Entidades).
Candidaturas podem ser apresentadas de 11 de Novembro a 21 de Dezembro
A Direcção dos Serviços de Turismo (DST) lançou o Programa de Apoio Financeiro Específico com o objectivo de incentivar e apoiar as associações sem fins lucrativos de Macau, estabelecidas nos termos da lei, a organizarem e desenvolverem diversas actividades e projectos turísticos, aproveitando a cultura, a história, o desporto, as indústrias culturais e criativas, a tecnologia, os eventos turísticos de marca, a gastronomia e as zonas costeiras, entre outros recursos turísticos de Macau, para atrair os visitantes a diferentes zonas da cidade, dinamizando a economia nas zonas comunitárias e promovendo o desenvolvimento do turismo.
O período para apresentação de candidaturas às três áreas alvo do Programa de Apoio Financeiro Específico para o Ano de 2023, decorre entre as 09h00 do dia 11 de Novembro e as 17h45 do dia 21 de Dezembro de 2022, estando prevista a resposta ao resultado da apreciação dos pedidos em Março de 2023. As actividades ou projectos subsidiados têm de ser realizados entre 1 de Abril e 31 de Dezembro de 2023.
Avaliação cuidadosa para seleccionar pedidos “merecedores de subsídio”
De acordo com os critérios de avaliação para cada programa específico de apoio financeiro, o Fundo de Turismo irá avaliar e analisar cuidadosamente todos os pedidos e seleccionar aqueles “merecedores de subsídio”. Para mais informações sobre o Programa de Apoio Financeiro Específico para o Ano de 2023, visitar: https://www.gov.mo/pt/services/ps-1660 .
Cumprir rigorosamente as medidas de prevenção epidémica
A DST alerta as associações para colaborarem activamente e seguirem rigorosamente as medidas antiepidémicas dos Serviços de Saúde na organização de actividades, para garantirem a implementação das medidas, de modo a desenvolver em conjunto os trabalhos preventivos.
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