A fim de melhor promover mais o governo electrónico e facilitar os cidadãos no tratamento de serviços, a partir das 10h00 do dia 11 de Novembro (sexta-feira), os titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau e que tenham aberto a Conta Única de Macau podem tratar da renovação da Carta de Condução de Macau, da Permissão Especial de Condução e do requerimento da Licença Internacional de Condução da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, através da página ou aplicação móvel da Conta Única de Macau.
O interessado que requer on-line a renovação da carta de condução de Macau ou da permissão especial de condução devem ter em conta que a sua carta ou permissão deve estar nos 6 meses anteriores ao termo do seu prazo de validade ou ter o prazo de validade a expirar ou expirado, mas que não tenha ultrapassado 2 escalões etários previsto para a renovação. No tratamento do requerimento, deve entregar: (1) fotografia de identificação em “Minhas Fotografias”; (2) atestado médico-sanitário para condutores de veículos nos centros de saúde dos Serviços de Saúde transmitido por meio electrónico à DSAT. De seguida, o requerimento será concluído após a realização do reconhecimento facial para efeito de verificação de identidade e o pagamento on-line.
Em relação ao requerimento on-line da licença internacional de condução, o interessado deve ter em conta que que o prazo de validade da sua carta de condução de Macau não pode ser inferior a 30 dias, podendo o requerimento ser feito on-line. No tratamento do requerimento, os interessados devem apresentar a fotografia de identificação em “Minhas Fotografias”, efectuar o pagamento on-line e realizar o reconhecimento facial para concluir o respectivo requerimento.
Depois de concluir o requerimento on-line, o interessado pode levantar o seu documento físico no prazo máximo de três dias úteis, ou seguindo o aviso de progresso apresentado em “Meus assuntos da Conta Única, no local de levantamento à sua escolha no momento do requerimento. Em relação à renovação da carta de condução, o interessado deve entregar a antiga carta de condução no acto de levantamento, e em caso de extravio ou furto, é necessário assinar uma declaração. A DSAT lembra que o interessado deve levantar o seu documento físico o mais cedo possível para que este possa ser verificado quando a carta de condução electrónica não puder ser produzida através da Conta Única. Não se pode conduzir se o prazo de validade da carta de condução/permissão estiver expirado durante o período de renovação.
Para mais informações sobre o requerimento de serviços on-line e a forma de operação de “Minhas fotográficas” na Conta Única, pode-se consultar as formalidades administrativas no website da DSAT (https://www.dsat.gov.mo/dsat/procedure_guide.aspx) e a pagina da Conta Única de Macau (https://www.gov.mo/app/zh-hant/graphic-abstract/291).
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