Saltar da navegação

Séries de medidas favoráveis à população e de dedução e isenção fiscais para o ano financeiro de 2023 totalizam mais de 23,7 mil milhões de patacas


O Governo da RAEM continuará a implementar, no ano financeiro de 2023, as séries de medidas favoráveis à população e de dedução e isenção fiscais, envolvendo um valor total estimado em mais de 23,7 mil milhões de patacas.

A proposta de lei intitulada «Lei do Orçamento de 2023» apresentada à Assembleia Legislativa pelo Governo da RAEM, foi aprovada ontem (dia 10/11), na generalidade, na reunião plenária da Assembleia Legislativa.

Série de medidas em prol do bem-estar da população envolvem um valor total avaliado em 20,9 mil milhões de patacas

Esclarece-se na nota justificativa da respectiva proposta de lei que o Governo da RAEM vai dar continuidade, no próximo ano financeiro, a uma série de medidas favoráveis à população, incluindo: o plano de comparticipação pecuniária, o programa de comparticipação nos cuidados de saúde, a subvenção do pagamento das tarifas de energia eléctrica para unidade habitacional e o programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo. O valor total das despesas afectas às medidas supramencionadas está avaliado em 8414051400patacas.

Além disso, o valor total das despesas com o pagamento do subsídio de escolaridade gratuita, subsídio de propinas aos alunos residentes da RAEM que não sejam beneficiários da escolaridade gratuita, subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior, subsídio para aquisição de manuais escolares para estudantes, subsídio para pessoal docente das escolas particulares, subsídio para o desenvolvimento profissional, subsídio para idosos, pensão para idosos, pensão de invalidez, subsídio de invalidez, subsídio especial para a manutenção de vida e subsídio regular aos três tipos de famílias em situação vulnerável está avaliado em 12511777600patacas.

Prevê-se que o valor total envolvido na implementação do conjunto de medidas favoráveis à população acima referidas se cifre em 20925829000patacas.

Medidas de dedução e isenção fiscais envolvem um valor total estimado em 2,8 mil milhões de patacas

Por outro lado, na Lei do Orçamento de 2023 propõe-se, também, que continue a ser implementada uma série de medidas de dedução e isenção fiscais, incluindo: a isenção do pagamento da contribuição industrial, bem como do imposto do selo sobre apólices de seguro, operações bancárias, arrematações e espectáculos; a isenção do pagamento da taxa de licença de exploração dos vendilhões, da renda das bancas dos mercados, bem como da taxa de inspecção sanitária dos produtos frescos e animais vivos; a isenção do pagamento da taxa de licenciamento para afixação ou colocação de material de publicidade e propaganda e do respectivo imposto do selo, aplicável às unidades comerciais; a isenção do pagamento do imposto de turismo, aplicável aos estabelecimentos de restauração; a dedução à colecta da contribuição predial urbana, até ao valor limite de 3500patacas, sobre os bens imóveis possuídos por parte dos residentes de Macau e a redução da taxa da contribuição predial urbana sobre os prédios arrendados para 8%; a isenção do pagamento do imposto do selo sobre a transmissão do imóvel (aplicável apenas a fracções habitacionais) para as primeiras 3000000patacas do valor do imóvel adquirido por residentes permanentes de Macau, maiores de idade, que não possuam bens imóveis; a dedução de 30% do imposto profissional com o valor limite de isenção fixado em 144000patacas, e elevado para 198000patacas para os idosos e os portadores de deficiência; a devolução de 60% da colecta do imposto profissional até 14000patacas devido e pago relativamente ao ano de 2021 pelos residentes de Macau; a manutenção do valor limite de isenção do rendimento colectável do imposto complementar de rendimentos sobre os rendimentos anuais em 600000patacas; a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos sobre os rendimentos obtidos pelas empresas em países de língua oficial portuguesa, desde que tenham aí sido tributados; a matéria colectável sujeita ao imposto complementar de rendimentos das empresas beneficiará de uma dedução de 300% para as primeiras 3000000patacas do valor total das “despesas de investigação e desenvolvimento qualificadas”, destinadas às actividades de inovação científica e tecnológica, e de 200% para o montante remanescente, sendo o limite total das deduções de 15000000patacas.

Para impulsionar o desenvolvimento do sector financeiro moderno, na Lei do Orçamento de 2023 propõe-se que continue a haver isenção do imposto complementar de rendimentos sobre os juros obtidos através dos títulos de dívidas emitidos na RAEM, bem como sobre os rendimentos resultantes da compra e venda, resgate ou outra forma de disposição, e em simultâneo, também isento o imposto do selo sobre os actos de emissão, compra e venda ou de cessão onerosa dos títulos respectivos. Paralelamente, propõe-se que continue a haver isenção da taxa de fiscalização dos fundos de investimento, por forma a atrair as instituições financeiras a estabelecerem fundos de investimento em Macau.

Estima-se que a implementação das medidas de dedução e isenção fiscais acima referidas envolva um valor total de 2805531496patacas.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar