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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Extinção do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Extinção do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação”.

No intuito de implementar a acção governativa quanto à simplificação da estrutura administrativa, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) elaborou o presente projecto de regulamento administrativo para a extinção do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.

As competências originais do Fundo são transferidas para a Caixa Económica Postal, doravante designada por CEP, para a Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF, e para o Instituto de Habitação, doravante designado por IH, sendo que: Para a CEP as competências respeitantes ao recurso ao regime de crédito bonificado; Para a DSF as competências respeitantes às modalidades de pagamento das fracções adquiridas em regime de propriedade resolúvel e a pronto pagamento; Para o IH as competências respeitantes aos encargos resultantes do subsídio de habitação económica que tenham sido autorizados mas ainda não foram atribuídos na totalidade. O saldo de exercícios findos do Fundo reverte a favor dos cofres do Tesouro da RAEM.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia 28 de Fevereiro de 2023.



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